STJ - Primeira instância pode extinguir exceção da verdade contra autoridade com foro sem julgar mérito
A
exceção da verdade contra autoridade com prerrogativa de foro passa por
juízo de admissibilidade da primeira instância, que também processa e
instrui o feito antes de remetê-lo ao tribunal competente. A decisão, da
Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mantém a extinção
de processo oposto por advogado contra ação penal privada movida por
desembargador do Mato Grosso.
A
ministra Laurita Vaz afirmou que a exceção da verdade só deve ser
remetida à instância superior, para seu julgamento de mérito, se for
admitida pelo juízo de instrução.
No
caso, a juíza mato-grossense entendeu que a exceção não poderia ter
seguimento, porque dizia respeito a outros fatos que não os tidos pelo
desembargador como lesivos à sua honra na ação penal privada movida
contra o advogado. Por isso, extinguiu o processo sem avaliar seu
mérito, considerando o pedido juridicamente impossível.
A
relatora do caso no STJ ressaltou que eventual erro na decisão da juíza
pela extinção pode ser atacado pelas vias recursais ordinárias.
Processo relacionado: Rcl 7391
Comentários
Postar um comentário