STF - ADI questiona norma sergipana sobre usinas nucleares e lixo atômico
A
Procuradoria Geral da República (PGR) questiona no Supremo Tribunal
Federal (STF) dispositivo da Constituição do Estado de Sergipe que
proíbe a construção de usinas nucleares, depósito de lixo atômico e
transporte de cargas radioativas em território sergipano. A PGR ajuizou
Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI 4973) pedindo que o STF
declare inconstitucional o parágrafo 8º do artigo 232 da Constituição
estadual, sob a alegação de que a norma fere dispositivos da
Constituição Federal que atribuem à União a iniciativa para regulamentar
as atividades relacionadas aos serviços de energia nuclear.
A
PGR sustenta que toda atividade nucelar desenvolvida no País, com
exceção dos radioisótopos (artigo177, inciso V, da Constituição) está
exclusivamente centralizada na União, cabendo a esta a criação de
normas, a execução da pesquisa, a lavra e a produção de minérios
nucleares, entre outros, bem como a fiscalização da atividade que ela
própria executa. Segundo a PGR, não há lei complementar federal que
autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas de energia
nuclear por isso a norma estadual estaria em desacordo com os artigos 21
(inciso XXIII), 22 (inciso XXVI), 177 (inciso V e parágrafo 3º) e 225
(parágrafo 6º) da Constituição Federal.
Ao
pedir a procedência da ação e a declaração de inconstitucionalidade do
dispositivo questionado, a PGR argumenta que nem a Lei Federal
4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN),
nem a Lei Federal 10.308/2001, que regulamenta aspectos relacionados
aos depósitos de rejeitos radioativos (como a seleção dos locais, a
construção e o licenciamento etc), preveem atuação de estados e
municípios quanto à determinação de localização de usina nuclear e de
depósito de lixo radioativo, bem como de transporte de material nuclear.
O relator da ADI 4973 é o ministro Celso de Mello.
Processos relacionados: ADI 4973
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