TRT13 - Divulgação da empresa em fardamento não viola direito à imagem do empregado
O empregado alegou que, ao usar o fardamento, fazia publicidade gratuita da empresa
A
Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba (Segunda Instância)
negou recurso de um empregado que pediu indenização por danos morais,
sob a alegação de ter tido violado o direito à imagem em razão de ser
obrigado a usar uniforme com logomarcas dos produtos comercializados
pela empresa Refrescos Guararapes Ltda. A decisão em Primeira Instância foi tomada na 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa e o trabalhador decidiu recorrer ao TRT.
De
acordo com o Processo 0149300-22.2012.5.13.0004, o empregado sustentou
que estava realizando promoções e publicidade gratuita ao usar o
fardamento, sem qualquer anuência ou compensação salarial. Assegurou que
se sentia um verdadeiro “outdoor humano”.
Para
o relator do acórdão, desembargador Eduardo Sérgio, no caso concreto, o
empregado não obteve êxito em provar a prática do dano moral, pois “o
uso do fardamento com logomarcas dos produtos comercializados pela
empresa está relacionado com a função exercida pelo trabalhador, ou
seja, consultor de vendas”. E, neste caso, “a propaganda dos produtos
poderia resultar acréscimo na sua remuneração, uma vez que o reclamante
confessou, em depoimento, que recebia comissão pelas vendas.”
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