STF - Liminar suspende andamento de processos no TRE-ES contra deputada
Uma
liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli na Reclamação (RCL) 15638
suspendeu o andamento, no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo
(TRE-ES), de dois processos contra a deputada federal Sueli Vidigal
(PDT-ES). De acordo com o ministro, a suspensão de tais processos deve
ser mantida até que ocorra o desfecho do Inquérito 3353, que tramita no
Supremo Tribunal Federal (STF), também sob sua relatoria, e que trata
dos mesmos fatos.
A
reclamação foi ajuizada pela deputada para questionar investigação
conduzida pela corte eleitoral, que teria usurpado competência do STF,
uma vez que, como parlamentar, ela detém prerrogativa de foro e só
poderia ser investigada pela Suprema Corte. A parlamentar argumentou
que, por isso, as provas obtidas naqueles autos devem ser anuladas e
desconsideradas no processo.
Em
sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que, na ocasião do
julgamento do Inquérito 3353, “será devidamente analisada a alegação de
existência de prova ilicitamente produzida”. De acordo com a reclamação,
a investigação teria ocorrido durante o curso do primeiro mandato de
Sueli Vidigal como deputada federal, tendo o juiz responsável pelo caso
determinado buscas e apreensões, além de diversas interceptações
telefônicas sem consultar o STF, mesmo quando ela já detinha
prerrogativa de foro, conforme estabelece a Constituição Federal (artigo
102, inciso I, alínea “b”).
Ao
deferir a liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a cisão da
investigação determinada pelo TRE-ES, em razão da presença de corréus
sem prerrogativa de foro, contraria jurisprudência do STF, segundo a
qual “afronta a competência do STF o ato da autoridade reclamada que
desmembrou o inquérito, deslocando o julgamento do parlamentar e
prosseguindo quanto aos demais”.
Isso
porque, segundo esclareceu o ministro, a competência do STF “em um
primeiro momento, também se estende aos corréus que figurem como
sujeitos passivos no feito, tendo em vista a regra da conexão ou
continência”. Ou seja, eventual desmembramento do processo caberia ao
STF, e não ao tribunal de origem. Além de Sueli Vidigal, outras três
pessoas são investigadas na operação conhecida como “Em nome do filho”.
Comentários
Postar um comentário