JT vai julgar ação contra município por omissão em combate ao trabalho infantil
Compete
à Justiça do Trabalho julgar caso de omissão do administrador público
para a execução de políticas públicas relativas ao combate ao trabalho
infantil. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior
do Trabalho determinou, nesta terça-feira (17), o retorno de processo ao
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), para que julgue ação
contra o Município de Codó (MA).
Ajuizada
pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MA), a ação civil
pública pretende que a Justiça do Trabalho determine ao Município de
Codó que cumpra com obrigações constitucionais, implementando programas
que levem à erradicação do trabalho infantil na região sob sua
administração. Ao examinar o pedido, o TRT considerou que a questão é de
cunho administrativo, e que não haveria previsão legal para a Justiça
do Trabalho atuar no caso. Para o Regional, não haveria possibilidade de
determinação, pelo Poder Judiciário, de obrigações de fazer e não fazer
ao Poder Público.
A
Terceira Turma do TST, porém, afastou a declaração de incompetência
proferida pelo Regional. Ao fundamentar seu voto, o ministro Mauricio
Godinho Delgado, relator do recurso de revista do MPT, citou precedentes
do TST e do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário ao acórdão do
TRT-MA.
O
ministro salientou que, em situações excepcionais, o STF tem entendido
que o Poder Judiciário pode determinar que a Administração Pública adote
medidas que assegurem direitos constitucionalmente reconhecidos como
essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de
poderes. Nesse sentido, listou decisões do Supremo favoráveis a que o
Poder Público fosse obrigado a oferecer abrigos para moradores de rua,
implementasse políticas públicas de defesa do meio ambiente e
matriculasse crianças em escolas perto de sua residência. Segundo o
relator, esse entendimento se aplica ao caso, no qual se pretende a
tutela da erradicação do trabalho infantil.
Durante
o julgamento, o ministro Alexandre Agra Belmonte observou que situação
semelhante ocorre com o trabalho degradante e análogo à condição de
escravo, em que se reconhece a competência da Justiça do Trabalho para
julgar essas ações.
Omissão
Ao
constatar a gravidade da situação em relação ao trabalho infantil no
estado do Maranhão, o MPT realizou diversas audiências públicas, para as
quais foram convidados 75 prefeitos. A maioria deles reconheceu a
necessidade de providências urgentes para acabar com o problema,
sobretudo em termos orçamentários. Foram firmados diversos Termos de
Ajustamento de Conduta (TACs), mas o Município de Codó não atendeu às
notificações nem compareceu para discutir a questão.
Foi
então que o MPT ajuizou a ação civil pública, alegando a omissão da
unidade da federação. Entre as medidas que o MPT requer que o município
atenda estão a apresentação de projeto de lei à Câmara Municipal,
visando à criação e à implementação de programas sociais que priorizem a
retirada das crianças e adolescentes do trabalho, impedindo seu acesso
ao trabalho nas ruas, oferecendo bolsa-família e/ou programas de
educação.
Outro
projeto estabelece multa, suspensão e cassação de licença de
localização e funcionamento ao estabelecimento que viole a legislação de
proteção ao trabalho do adolescente e de vedação do trabalho infantil.
Requer também que, ao ser elaborado o orçamento público, seja garantida
dotação suficiente para os programas de erradicação do trabalho
infantil.
Processo: RR-75700-37.2010.5.16.0009
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
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