União é condenada a pagar R$ 20 mil à servidora da PRF que sofreu assédio moral
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, nesta semana, a
União a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma agente
administrativa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Porto Alegre que sofreu assédio moral de sua chefia imediata. A decisão foi da 4ª Turma.
Embora
a União tenha recorrido alegando a ausência das condutas denunciadas, o
relator do processo, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle,
confirmou integralmente a sentença. “Verifico que ficou suficientemente
comprovado o assédio sofrido pela autora, pois, ao que se percebe, o
comportamento da chefia tinha o intuito de desestabilizar psíquica e
emocionalmente a servidora”, afirmou Aurvalle.
Conforme
relatado nos autos, o chefe denunciado, que é policial rodoviário
federal, tratava-a de forma hostil e grosseira, submetendo-a a diversos
constrangimentos, além de prejudicá-la em sua avaliação de desempenho
individual.
A
agente atribui o assédio sofrido aos seus afastamentos para participar,
como representante da PRF, das reuniões do Conselho Consultivo do Plano
de Saúde da Fundação de Seguridade Social (GEAP). Conforme testemunhas,
a chefia começou a fazer uma vigilância constante, questionando a
autora até mesmo quando esta se levantava para ir ao banheiro. “Em
algumas ocasiões, o inspetor levantava a voz e chegou a bater na própria
mesa com indignação”, contou um dos colegas da autora.
“Este
tribunal tem adotado o entendimento de que o assédio moral é
caracterizado pelo conjunto de práticas humilhantes e constrangedoras,
repetitivas e prolongadas, às quais são submetidos os trabalhadores no
exercício de suas funções, frequentemente quando há relação hierárquica,
prevalecendo condutas que ferem a dignidade humana e desestabilizam a
vítima em seu ambiente de trabalho”, observou em seu voto o
desembargador.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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