MPMA denuncia ex-gestores e empresários por fraudes em licitações
A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com duas
denúncias, na esfera criminal, referentes a fraudes em processos
licitatórios realizados pelo Executivo Municipal. As dispensas de
licitação irregulares resultaram na contratação de empresas para a
realização dos carnavais de 2009 e 2010. As denúncias são assinadas
pelos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard,
Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior.
Na
denúncia relativa ao carnaval de 2009, são citados a então prefeita
Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio; o ex-presidente da
Comissão Permanente de Licitação do Município, Luis Carlos Teixeira
Freitas; Maria do Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer; Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso,
ex-secretário chefe de Gabinete e Orçamento e Gestão; Amadeu da Cunha
Santos Aroso Neto, ex-secretário Municipal de Ações Estratégicas;
Marcelino Santos de Amorim, coordenador de Orçamento; Ronilson Sá
Botelho e Luciano Magno Pinto Xavier, assessores da Prefeitura; e os
empresários Rafael Assad dos Santos e Isabelle Passinho da Silva.
A
investigação feita pelo Ministério Público verificou que a dispensa de
licitação n° 05/2009 foi uma montagem fraudulenta, pois a empresa
contratada, a Conexo Music Produções de Vídeo LTDA., na verdade não foi
responsável pela promoção e execução do carnaval em Paço do Lumiar, mas
apenas pela contratação de uma banda da Bahia, pelo valor de R$ 35 mil,
muito inferior aos R$ 317 mil do contrato firmado, inicialmente, junto à
prefeitura, por meio de dispensa de licitação
O esquema fraudulento teria sido proposto à empresa pela própria prefeita Bia Venâncio. A
proposta foi que a empresa Conexo Music fosse utilizada para a
realização do carnaval de 2009, por meio de um contrato de prestação de
serviço forjado. Bia Venâncio teria se comprometido, também, a pagar os
impostos da empresa relativos ao contrato.
Cerca
de duas semanas antes do carnaval, Rafael Assad teria ido à agência do
Banco do Brasil com Thiago Aroso e o contador da prefeitura, Luciano
Magno Pinto Xavier, onde teriam feito o desconto de um cheque no valor
de R$ 150 mil, dos quais R$ 17,5 mil foram entregues ao empresário,
mediante recibo, como primeira parte do pagamento da banda Odoiá. A
segunda parcela, no mesmo valor, teria sido paga, também em espécie, na
sede da Prefeitura, cerca de 15 dias após o carnaval. Na oportunidade
foi entregue a nota fiscal da empresa Conexo Music no valor de R$ 317
mil.
Alguns
meses depois do carnaval, o empresário voltou a ser procurado pela
secretária Maria do Socorro Siqueira, que afirmava haver um erro na
prestação de contas do Município junto ao Tribunal de Contas do Estado e
que a nota fiscal emitida deveria ser substituída por uma de maior
valor. Nesse momento, a sócia-proprietária da Conexo Music, Isabelle
Passinho da Silva, teria tomado ciência da situação. O coordenador de
orçamento, Marcelino dos Santos, teria explicado a necessidade de
assinatura de um novo contrato, com valor maior, pois o processo
licitatório teria sido perdido. Além da nova nota fiscal, Marcelino
teria solicitado certidões de regularidade da empresa com datas
retroativas. Um novo contrato foi assinado (com data retroativa) e uma
nova nota fiscal, no valor de R$ 501,1 mil foi repassada à prefeitura.
2010
Na
Denúncia relativa ao procedimento que levou à contratação da empresa M F
T N Lobato Martins - ME para a realização do carnaval de 2010, estão
citados a ex-prefeita Bia Venâncio; Luiz Carlos Teixeira Freitas,
ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; Maria do
Socorro Rosa Siqueira, ex-secretária Municipal de Desenvolvimento
Social; Francisco Morevi Rosa Ribeiro, ex-secretário Municipal de
Orçamento e Gestão; e a empresária Maria Francisca Tereza de Nazaré
Lobato Martins.
Em 2010, a
Prefeitura de Paço do Lumiar firmou um convênio com a Secretaria de
Estado da Cultura (Secma) no valor de R$ 133.900 para a realização do
carnaval no município. Questionada pelo Ministério Público, a Secma
informou que a prestação de contas apresentada pela prefeitura estava
irregular e que havia sido expedida notificação para a sua
regularização.
Em
análise realizada pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de
Justiça, foram encontradas irregularidades no processo de dispensa de
licitação realizado pelo Município. A principal delas foi a
justificativa de que o objeto do processo seria exclusivamente cultural,
de caráter personalíssimo, que inviabilizaria a competição, utilizada
para que fosse feita uma dispensa de licitação. O objeto contratado, no
entanto, não tem esse caráter já que a prefeitura contratou uma empresa
para organizar a festa e não bandas e atrações específicas.
Chama
a atenção, também, o fato de que os valores previstos para o pagamento
das atrações artísticas totaliza R$ 133.900, valor exato do convênio
firmado junto ao Estado, restando dúvida quanto ao valor pago à empresa M
F T N Lobato Martins pela organização das atividades.
Em
depoimento, a representante da empresa, Maria Francisca Tereza de
Nazaré Lobato Martins, afirmou ter participado de diversos procedimentos
licitatórios promovidos pelo Município e ter sido vencedora na
licitação correspondente à organização do carnaval 2010, com serviços de
locação de sonorização e iluminação, montagem de palco, confecção de
camisetas, contratação de bandas, atrações, prestadores de serviços,
entre outros.
A
empresa emitiu notas fiscais no valor de R$ 133.900 relativa ao
pagamento das atrações e de R$ 254.870 para os demais serviços, valor
não contemplado no convênio feito junto à Secretaria de Estado da
Cultura e nem no contrato referente ao processo de inexigibilidade de
licitação feito pela prefeitura.
PENALIDADES
Nos
dois casos, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar pede a
condenação de todos os envolvidos por Crime de Responsabilidade e com
base no artigo 89 da Lei de Licitações, por dispensar ou inexigir
licitação fora das hipóteses previstas na legislação.
Pelo Crime de Responsabilidade, a pena prevista é de reclusão de dois a doze anos, perda e inabilitação
para o exercício de cargo público por cinco anos, além da reparação do
dano causado ao erário. Já pela Lei de Licitações, a condenação pode
chegar a detenção de três a cinco anos, além de multa.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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