Tribunal mantém condenação de empresa por queda de servente em poda de árvore
Por
unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª
Região manteve a responsabilidade da empresa Delta Construções S.A em
acidente de trabalho que acabou por lesionar a coluna de seu empregado,
ratificando decisão da Vara do Trabalho de Aquidauana.
O
acidente que vitimou o trabalhador ocorreu com sua queda de árvore para
poda dos galhos que estavam atrapalhando a passagem da máquina no
acostamento do trecho em que estavam recapeando. Prova pericial concluiu
pela incapacidade total temporária.
Os
elementos demonstram, com clareza e saciedade, que o obreiro
acidentou-se enquanto executava seu labor e que desse acidente surgiram
as lesões ortopédicas que causaram sua incapacidade, expôs o relator do
processo, desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida.
Conforme
testemunha, a tarefa de poda de árvores era sempre executada pelos
serventes, como o trabalhador acidentado, não existindo empregados
treinados para a atividade.
O
fato é que o acidente só ocorreu em razão da incúria da empresa ao não
adotar as medidas de segurança necessárias para a consecução de suas
atividades, considerando que o obreiro executou tal tarefa somente para
viabilizar as atividades da empresa, afirmou o relator.
Por
ter sido a incapacidade total e temporária, passível de tratamento para
recuperação, a Turma retificou a condenação de pensão mensal vitalícia
sentenciada pelo Juízo da 1ª instância para determinar o pagamento de
pensão mensal até a capacidade laborativa do trabalhador. O dano moral
foi mantido em R$ 5 mil.
Proc. N, 0000628-82.2012.5.24.0031-RO.1
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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