TRT18 - Empregada que machucou a coluna em acidente de trabalho vai receber R$ 10 mil de indenização
Uma
embaladora da empresa Termotécnica Ltda, de Goiânia, vai receber R$ 10
mil de indenização por danos materiais e morais, mais pensão mensal
temporária de 15% do salário que recebia, por ter sofrido acidente de
trabalho que resultou em uma lombalgia.
De
acordo com a trabalhadora, após subir em uma escada para depositar
material dentro do moinho de reciclagem, se desequilibrou e caiu,
lesionando a coluna lombar. Segundo ela, apesar desse serviço não fazer
parte de sua atribuição, o realizou por determinação de seu encarregado e
ainda executou a tarefa sem qualquer tipo de apoio ou proteção.
Já
a empresa alega que o fato de a empregada ter se acidentado no trabalho
não a torna responsável, pois não existia qualquer risco na execução
dos serviços por ela prestado. Ainda de acordo com a empresa
Termotécnica Ltda, a obreira recebeu treinamento e todos os equipamentos
de proteção individual necessários para a execução de seu serviço, e
que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da obreira, que se mostrou
descuidada no exercício de suas atividades.
O
relator do processo, desembargador Paulo Pimenta, afirmou que “ficou
provado que as condições de trabalho impostas à trabalhadora
mostraram-se improvisadas e desprovidas de segurança”. Segundo o
desembargador, a culpa da empresa está caracterizada pela omissão na
adoção de medidas necessárias à segurança de seus empregados, bem como
em relação à falta de prevenção dos riscos inerentes ao trabalho.
Assim,
a Segunda Turma, considerando que o acidente contribuiu para o
surgimento da moléstia que inabilitou temporariamente a obreira para
certos tipos de atividades laborais, condenou a empresa Termotécnica
Ltda, ao pagamento mensal de pensão temporária no valor de 15% sobre a
última remuneração da empregada, e indenização de R$ 10 mil a título de
danos materiais e morais.
Processo: RO - 0001569-90.2012.5.18.0001
Comentários
Postar um comentário