STJ - Terceira Turma aumenta de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em execução extinta
Quando
os honorários advocatícios não são fixados em sentença condenatória, o
valor deve ser arbitrado com equidade, conforme prevê o parágrafo 4º do
artigo 20 do Código de Processo Civil, com base no valor dado à causa.
Esse entendimento levou a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) a elevar de R$ 500 para R$ 80 mil os honorários em ação de
execução extinta.
O
montante de R$ 500 foi fixado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande
Sul (TJRS), no julgamento de apelação contra sentença que reconheceu a
ocorrência de prescrição intercorrente, por abandono da causa.
Consequentemente, o processo de execução do Banco Bradesco foi extinto.
Os
advogados pediram a elevação dos honorários para 10% sobre o valor
atribuído à execução, que, atualizado até junho de 2010, seria de R$ 7,3
milhões.
Valor da causa
O
relator, ministro Sidnei Beneti, observou nos autos que os honorários
advocatícios decorrem de execução ajuizada em 1996, com valor da causa
fixado em R$ 851 mil. A sentença, proferida em 2010, foi confirmada pelo
TJRS em 2012.
Para
Beneti, o valor dos honorários deve ser corrigido com base no montante
discutido inicialmente, na responsabilidade dos advogados e na duração
de seu trabalho.
“A
duração do processo, que esteve paralisado por cerca de cinco anos, não
leva à diminuição do valor dos honorários, tendo a paralisação se
devido ao abandono da causa pelo próprio banco exequente”, afirmou o
ministro.
Observando
as características do caso, a Turma considerou adequado o valor de R$
80 mil, corrigido a partir da data deste julgamento no STJ.
Processo relacionado: REsp 1403664
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