TST - Pedreiro perde ação por não comunicar alteração de endereço
A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao
agravo de instrumento de um servente de pedreiro paulista que insistia
na alegação de que uma reclamação trabalhista ajuizada por ele foi
julgada improcedente de forma indevida. Ele não compareceu à audiência
marcada pelo juízo do primeiro grau porque não recebeu dos Correios a
intimação.
No
seu entendimento, o juiz deveria ter determinado nova diligência por
meio do oficial de justiça. Por isso, requereu a nulidade da decisão,
alegando que teve a defesa cerceada, uma vez que o juiz aplicou a pena
de confissão ficta, ou seja, que considera verdadeira a defesa
apresentada pelo empregador na ausência da manifestação da parte
contrária.
De
acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP),
a intimação foi enviada para o endereço constante da petição, da
procuração e dos documentos anexados. No entanto, foi devolvida pelos
Correios com o registro de destinatário desconhecido, sendo que o
empregado não comunicou qualquer alteração de endereço, ainda que de
forma temporária.
Para
o relator do agravo de instrumento, ministro Lelio Bentes Corrêa, a
audiência não pode ser anulada sob a justificativa de que o empregado
não recebeu a intimação por estar com o endereço desatualizado. Segundo o
relator, a responsabilidade de informar qualquer alteração do endereço
para onde as notificações deverão ser enviadas cabe exclusivamente ao
empregado. Assim, a consequências advindas da desatualização dos dados
fornecidos na petição inicial são exclusivamente dele, concluiu.
A decisão foi por maioria, ficando vencido o ministro Hugo Carlos Scheuermann.
Processo: AIRR-129300-43.2008.5.15.0082
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