Pedestre fora da faixa concorre para atropelamento
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou
a votar, na sessão da última terça-feira (17), uma matéria que pode
servir de alerta para pedestres que transitam por vias de rolamento sem
observar as regras básicas de segurança, como atravessar na faixa
destinada para isso.
Sob
este entendimento foi que o desembargador Dair Bregunce de Oliveira
proferiu voto na apelação 00141613320048080048, que reformou decisão do
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra para reduzir pela metade a
indenização por danos morais devida a D.M.A., que foi atropelado por um
automóvel na Avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória.
Dair
Bregunce deu parcial provimento ao recurso de V.B.S. e R.M.F.,
condenados em primeira instância, reduzindo de R$ 20 mil para R$ 10 mil o
valor a ser pago, considerando que, ao atravessar a movimentada avenida
fora da faixa de pedestres, a vítima concorreu para as causas do
acidente. “O dever de agir aplica-se também ao pedestre”, disse o
magistrado.
No
mesmo voto, o desembargador condenou a seguradora a pagar a indenização
à qual seu cliente foi condenado. Porém, o julgamento foi suspenso com
pedido de vista do desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, para
examinar os autos, já que a revisão do voto foi feita pelo titular da
vaga, Roberto da Fonseca Araújo, a quem ele substitui no período de
férias.
Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo
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