Pedestre fora da faixa concorre para atropelamento


A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) começou a votar, na sessão da última terça-feira (17), uma matéria que pode servir de alerta para pedestres que transitam por vias de rolamento sem observar as regras básicas de segurança, como atravessar na faixa destinada para isso.


Sob este entendimento foi que o desembargador Dair Bregunce de Oliveira proferiu voto na apelação 00141613320048080048, que reformou decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Serra para reduzir pela metade a indenização por danos morais devida a D.M.A., que foi atropelado por um automóvel na Avenida Nossa Senhora da Penha, em Vitória.

Dair Bregunce deu parcial provimento ao recurso de V.B.S. e R.M.F., condenados em primeira instância, reduzindo de R$ 20 mil para R$ 10 mil o valor a ser pago, considerando que, ao atravessar a movimentada avenida fora da faixa de pedestres, a vítima concorreu para as causas do acidente. “O dever de agir aplica-se também ao pedestre”, disse o magistrado.

No mesmo voto, o desembargador condenou a seguradora a pagar a indenização à qual seu cliente foi condenado. Porém, o julgamento foi suspenso com pedido de vista do desembargador substituto Luiz Guilherme Risso, para examinar os autos, já que a revisão do voto foi feita pelo titular da vaga, Roberto da Fonseca Araújo, a quem ele substitui no período de férias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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