Banco é condenado por dano moral
O
Banco Itauleasing S/A foi condenado pela Justiça ao pagamento de R$ 4
mil a título de dano moral, por ter mantido, indevidamente, negativado o
nome de um cliente, mesmo após ele ter quitado os débitos junto a
instituição financeira. A decisão é do juiz João Filho de Almeida
Portela, da Comarca de Sapezal. (Código do Processo: 73897)
O
magistrado condenou ainda o banco a pagar multa no valor de R$
20.500,00 por descumprimento da antecipação de tutela. A liminar foi
concedida no dia 17 de setembro de 2013. No dia 29 de outubro de 2013 o
nome do cliente ainda constava no Cadastro do Banco Central (SCR). “Vale
frisar que a decisão de folhas 97/8 é expressa no sentido de que o
prazo de 24 horas contava-se da ciência da ordem”.
“Vale
destacar que, efetuado o último pagamento (do veículo) no dia
10/10/2012, passados cerca de 10 meses, em 07/08/2013, quando ajuizada a
inicial, subsistia a restrição”, diz a ação.
Na
decisão, o magistrado determina ainda o cancelamento definitivo do
“gravame que pesa sobre o veículo, além da entrega de DUT/CRV (Documento
Único de Transferência) devidamente preenchido e assinado, bem como a
baixa de restrição perante o SCR”. O juiz determina também o
cancelamento definitivo de qualquer anotação nos cadastros de restrição
ao crédito.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário