Hospital indeniza por erro de diagnóstico em ultrassonografia
A
dona de casa M.M.D. ganhou disputa judicial contra o Hospital
Universitário do curso de medicina da Universidade de Uberaba (Uniube) e
deverá receber R$ 20 mil por ter sido submetida a uma cirurgia para
retirada de vesícula biliar devido a um erro na interpretação do exame
de ultrassom. A decisão confirma sentença da 5ª Vara Cível de Uberaba.
Em 2007, a
dona de casa, queixando-se de dores abdominais fortes e vômito, foi ao
hospital. Após um exame de ultrassonografia que sugeriu a presença de
cálculo na vesícula, ela foi encaminhada para a cirurgia. O procedimento
foi iniciado e então se constatou que a paciente não tinha vesícula.
Os
fatos ocorridos, segundo M., causaram-lhe sofrimento físico, vergonha e
constrangimento. Sustentando que a prestação de serviços foi
insatisfatória e que o médico responsável por recomendar a cirurgia
errou, ela ajuizou ação contra o hospital em março de 2010, exigindo uma
reparação pelos danos morais.
O
Hospital Universitário da Uniube afirmou que não houve erro médico, mas
uma situação atípica, uma vez que a dona de casa é portadora de uma
anomalia rara, a saber, a falta da vesícula biliar, da qual, até 2002,
havia apenas 400 casos registrados. O cirurgião ressaltou, além disso,
que uma operação não tem caráter apenas terapêutico, mas diagnóstico, de
modo que por meio dela se possa verificar a necessidade de novos
procedimentos. De acordo com ele, em se tratando de casos em que o
paciente nasceu sem a vesícula biliar, a literatura especializada
registra que apenas em duas ocasiões foi possível identificar a condição
antes da cirurgia.
A
instituição destacou a excelência de seus profissionais e a qualidade
do serviço prestado, alegando que a possibilidade de a paciente ter a
vesícula na posição inversa foi aventada, mas só pode ser atestada
quando da abertura do abdômen. O hospital também negou que a situação
pudesse causar dano moral, pois a dona de casa não chegou a ser
submetida a nenhuma intervenção drástica e não sofreu sequelas.
O
juiz João Rodrigues dos Santos Neto julgou a ação procedente em junho
de 2013. Para o magistrado, embora o cirurgião tenha agido segundo as
normas técnicas, o ultrassonografista foi negligente, como confirmado
por laudo pericial. Sendo o encarregado do exame vinculado ao hospital, o
estabelecimento deveria responder por danos provocados por seu
funcionário.
“O
transtorno causado à autora é inegável, ao ter sido submetida a
procedimento cirúrgico desnecessário, ressaltando que o cirurgião foi
induzido pela conclusão equívoca do colega. A cirurgia também resultou
em dano estético, embora de grau leve”, ponderou o magistrado. Ele
arbitrou a indenização em R$ 20 mil.
Diante dessa sentença, o Hospital Universitário da Uniube recorreu.
A
13ª Câmara Cível do TJMG, por unanimidade, manteve a decisão. Segundo o
relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, apesar de a
instituição sustentar que a cirurgia foi exploradora, prestando-se a
diagnosticar anomalia congênita, isso não afasta a responsabilidade do
hospital, que interpretou mal a ultrassonografia, conforme o perito
declarou, e propôs que a paciente retirasse um órgão que ela sequer
possuía.
“Restou
devidamente comprovado, nos autos, que houve uma intervenção cirúrgica
desnecessária, com base numa informação técnica errônea, que serviu de
orientação ao profissional, que determinou e realizou o procedimento.
Patente o dano e, consequentemente, o dever de indenizar”, concluiu o
magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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