Decisão inédita: 2ª Vara da Infância e da Juventude concede guarda de criança a casal de irmãos
Em
uma decisão inédita no Judiciário Acreano, o juiz titular da 2ª Vara da
Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, Romário Divino,
concedeu recentemente a adoção de uma garota de sete anos de idade a um
casal de irmãos.
De
acordo com a sentença de adoção, os irmãos G. B. R. e D. B. R. são
agora - de fato e direito - pai e mãe da pequena M. V. B. R.
Entenda o caso
Abandonada
após o nascimento, a garota foi adotada primeiramente pelo irmão G. B.
R., que após preencher todos os requisitos e exigências legais, obteve a
concessão da adoção definitiva no ano de 2007.
Entretanto,
aos cinco meses de vida a menor ficou gravemente enferma, precisando
ser internada. Após a alta hospitalar, levando em conta que no local de
residência do pai adotivo também funciona um bar, a até então tia
adotiva D. B. R ofereceu-se para cuidar da garota, recebendo-a em sua
casa.
Após
a convalescença, a criança continuou a morar de fato com a tia, com
quem também desenvolveu fortes laços afetivos. Desde então, o pai mantém
uma rotina de visitas diárias, além de prover as necessidades materiais
da menor.
D.
B. R. buscou então a 2ª Vara da Infância e da Juventude para também
oficializar pedido de adoção da garota, requerendo a inclusão de seu
nome como mãe no registro de nascimento da menor, do qual constava até
então somente o nome do pai.
Sentença
Ao
analisar o pedido formulado pela autora, Romário Divino destacou que a
adoção em questão tem motivos legítimos e apresenta reais vantagens para
a menor.
O
magistrado ressaltou que a criança atualmente encontra-se perfeitamente
integrada ao ambiente de sua família substituta, “sendo tratada com
amor e carinho, o que tem sido imprescindível para o seu
desenvolvimento, bem estar físico e emocional.
O
juiz considerou também que a própria menor manifestou interesse em ser
adotada também por D. B. R., passando, dessa forma, a ter tanto um pai
quanto uma mãe.
Por
fim, invocando os princípios da afetividade e do melhor interesse da
criança, Romário Divino julgou procedente o pedido formulado pela autora
e concedeu a adoção da criança. O magistrado também determinou que
passem a constar na Certidão de Nascimento da menor os nomes de G. B. R.
e D. B. R., como pai e mãe, respectivamente.
Sobre a adoção
A
adoção é o ato de assumir legalmente como seu o filho de uma outra
pessoa. Quando uma criança é adotada os pais adotivos passam a exercer
as mesmas responsabilidades e direitos dos pais biológicos. No âmbito da
psicologia, a adoção é considerada o processo de atribuição do lugar de
filho a uma criança que não descende do casal, possibilitando, assim,
sua integração a uma família.
Há
regras previstas na legislação brasileira, como a exigência de só
poderem adotar adultos maiores de 18 anos (desde que haja uma diferença
de idade de pelo menos 16 anos em relação ao adotado), casais unidos por
casamento civil ou união estável, casais divorciados ou separados
judicialmente etc.
Se
você tem interesse em adotar uma criança, procure uma Vara ou Juizado
da Infância e da Juventude e se informe sobre os documentos e
procedimentos necessários para a adoção. No local você também vai
receber esclarecimentos importantes sobre a adoção, além de poder tirar
suas dúvidas sobre o tema.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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