TRF1 - FUNASA e FUNAI são condenadas a fornecer cestas básicas aos índios Maxakalis
A
5ª Turma condenou a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Fundação
Nacional do Índio (Funai) a implementarem o projeto econômico e social
de autossustentação nos territórios habitados pelos índios Maxakalis,
tribo situada no nordeste mineiro. Os dois órgãos terão de fornecer,
ainda, mensalmente, cestas básicas às famílias indígenas, até que o
projeto seja efetivamente implantado, sob pena de multa pecuniária de R$
10 mil por dia de atraso.
O
Povo Indígena Maxakali, ou Povo do Canto, encontra-se hoje dividido em
quatro aldeias situadas no Vale do Mucuri, Minas Gerais, e é apontado
como uma das poucas tribos do nordeste mineiro que conservou aspectos
consideráveis de sua cultura.
Na
primeira instância, o juiz entendeu que a implementação do projeto
requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) não poderia ser acolhida
por não haver lei específica que o determinasse.
Inconformado,
o MPF apelou ao TRF 1.ª Região contra a sentença da 1.ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, alegando que é inegável
a obrigação constitucional e legal das recorridas de amparar o povo
indígena Maxakali, assegurando seu bem-estar e preservando sua
sobrevivência, “não podendo a desídia de tais entes ser prestigiada ao
simples argumento de que o Judiciário não pode imiscuir-se nas ações
governamentais ou que não há previsão legal determinando a realização de
projetos econômicos”.
O
relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que não poderia
haver negligência destas entidades sob o argumento de que o Judiciário
não pode se envolver nas ações e projetos de governo ou que não há
previsão legal determinando a realização de projetos econômicos.
“Quem
está submetido ao estágio torturante da fome e de outras necessidades
básicas e vitais, não pode aguardar pela implementação da pretensão
requerida ao livre alvedrio dos governantes. Cabe a intervenção do Poder
Judiciário para afastar qualquer ameaça de dano à saúde e à vida das
comunidades indígenas, que se encontram constitucionalmente tuteladas”,
concluiu o magistrado.
Assim,
Souza Prudente determinou que as cestas básicas deverão ser entregues
mensalmente às famílias indígenas, no prazo de 30 dias, a contar da
intimação, até que o projeto econômico e social de autossustentação dos
Maxakalis seja implantado efetivamente.
Nº do Processo: 2007.38.13.001679-7
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