Cliente que caiu em rampa de supermercado deve ser indenizada em R$ 3 mil
A
Companhia Brasileira de Distribuição (Hipermercado Extra) foi condenada
a pagar indenização de R$ 3.060,50 para auxiliar de enfermagem que caiu
em rampa de acesso da loja. A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum
Professor Dolor Barreira.
Segundo
os autos, o fato ocorreu em março de 2012, quando a consumidora saia do
estabelecimento pela rampa. Ela informou que o declive era escorregadio
e não possuía faixa antiderrapante, corrimão ou sinalização informando
sobre o risco de acidentes.
A
consumidora sofreu contusões nos joelhos, dificultando a capacidade de
andar e atrapalhando o desenvolvimento das atividades no trabalho. Em
consequência, teve de fazer tratamento para recuperar os movimentos
normais das articulações.
Sentindo-se
prejudicada, ela ajuizou ação requerendo reparação moral e material. Na
contestação, o Hipermercado Extra alegou não ser responsável pelo
acidente e que nas lojas existem pessoas auxiliando os clientes.
Em outubro de 2013, a juíza Elizabeth Passos Rodrigues Martins, do 7º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 60,50 a
título de reparação material, equivalente aos gastos com exames
médicos, e R$ 3 mil de reparação moral. A magistrada destacou que “por
estar descendo a rampa do Hipermercado, e a mesma possuir um declive
acentuado, constato que houve por parte da empresa negligência e
desídia, já que poderia ter evitado o acidente se tivesse tomado
providências com antecedência”.
Objetivando
reformar a sentença, a Companhia Brasileira de Distribuição interpôs
recurso (nº 032.2012.935.136-0) nas Turmas Recursais Professor Dolor
Barreira. Ao julgar o caso, na última segunda-feira (17/02), a 5ª Turma
manteve a condenação, acompanhando o voto do relator, juiz Gerardo
Magelo Facundo Júnior. O magistrado afirmou que a sentença “merece ser
mantida por seus próprios fundamentos”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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