Disputas fundiárias exigem mediação com participação do Estado, dizem especialistas
Problema
histórico do Brasil, as disputas por terras demandam tratamento
específico da Justiça, seja por causa da complexidade do tema quanto
pelo elevado número de ações judiciais e agentes envolvidos nos
litígios. A conclusão é de especialistas que participaram, na
quarta-feira (19/2), do seminário Conflitos Fundiários em Debate,
promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da
Justiça.
A
partir da análise de quatro casos emblemáticos de disputas por terras
–ocorridos nos estados do Pará, do Paraná e de Pernambuco –, a
Organização de Direitos Humanos Terra de Direitos diagnosticou que cada
conflito gerou de cinco a quinze ações judiciais e abrangeu de 14 a
40 agentes da sociedade civil, da iniciativa privada, do Poder
Judiciário e de órgãos do Executivo federal e estadual. Os autores dos
processos em 20 das 35 ações ajuizadas nos quatro casos são empresas ou
proprietários de terras. Os dados constam do Estudo sobre Soluções
Alternativas para Conflitos Fundiários Agrários e Tradicionais, lançado
durante o evento.
Para
os pesquisadores da Terra de Direitos, os números mostram a necessidade
de adoção de “ferramentas menos formais” na solução das disputas, como
audiências públicas e de mediação.
Na
opinião do juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) Rodrigo Rigamonte, os magistrados devem procurar ouvir todos os
agentes direta e indiretamente envolvidos no conflito fundiário e buscar
sempre a sua resolução pela conciliação ou mediação, em que os próprios
interessados “participem da construção” da decisão que deverá ser
cumprida. “Tratar os conflitos fundiários como os demais, sem atentar
para suas peculiaridades, especialmente as graves consequências sociais
que trazem, fatalmente não trará uma decisão efetiva, afirmou Rigamonte,
que também coordena o Comitê Executivo Nacional do Fórum de Assuntos
Fundiários do CNJ.
No
caso das disputas por terras, a mediação seria uma forma de resolução
da disputa, mas não uma alternativa à judicialização, segundo a
Subprocuradora-Geral da República Ela Wieko Volkmer de Castilho. “Alguma
decisão judicial é fundamental no curso do processo, como o cabimento
da desapropriação ou a definição sobre a legalidade de um empreendimento
hidrelétrico questionado pelas comunidades”, disse e acrescentou que a
mediação deve ser feita sempre sob a intermediação do Estado. “Será que é
eficaz realizar uma mediação entre uma comunidade vulnerável e uma
empresa com poder econômico? Acho impossível. Deve haver uma
intermediação. O Estado não pode fugir dessa obrigação”, completou.
Presente
no evento, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da
República, Gilberto Carvalho, destacou a importância da criação de uma
escola de mediadores. “Temos carência enorme de pessoas que nos ajudem. A
velha figura do latifúndio contra o pequeno agricultor ainda existe,
mas evolui para disputas, até entre indígenas e pequenos agricultores,
mais complexas e difíceis de resolver”, disse.
Citando
o exemplo do atual conflito entre índios tupinambás e produtores rurais
no Sul da Bahia, Carvalho afirmou, porém, que as disputas só cessarão
com o ataque das causas do problema. “Podemos fazer 300 mesas de
negociação, mas se a demarcação das terras indígenas não ocorrer, não há
mediador que resolva. A mediação é fundamental para se evitarem as
mortes e, até, para se chegar à solução, completou o ministro.
De
acordo com o Secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, o
Ministério da Justiça ministrará, no final de março, um curso de
formação de mediadores sociais e políticas públicas de mediação. “Todos
do governo participarão do curso”, afirmou, acrescentando que também
está em elaboração um cadastro nacional de mediadores sociais para
auxiliar o Executivo em conflitos fundiários.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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