Estado tem 30 dias para recuperar a MT-130
O
governo do Estado de Mato Grosso tem 30 dias para iniciar as obras de
recuperação emergencial da MT-130, no trecho entre os municípios de
Paranatinga e Primavera do Leste. A decisão é do juiz Valter Fabrício
Simioni da Silva, da Segunda Vara da Comarca de Paranatinga.
Caso descumpra a decisão, o juiz determinou o bloqueio judicial nas contas do Estado no valor de R$ 20 mil, por dia de atraso.
O
magistrado atendeu uma ação civil proposta pelo Ministério Público,
contra o governo do Estado, pedindo o asfaltamento, restauração e
melhorias da rodovia, que tem registrado alto índice de acidentes,
inclusive com mortes, em razão das más condições da pista.
“A
trafegabilidade da rodovia MT-130 está bastante comprometida em
decorrência de inúmeros buracos na pista de rodagem, ausência de
acostamentos, sinalização e proteções laterais em curvas, subidas e
descidas, gerando risco iminente de morte de muitos usuários, o que
evidencia, inclusive, o perigo na demora da prestação jurisdicional”,
diz a ação.
Para
o juiz, o Estado tem responsabilidade em relação às vítimas de
acidentes ocorridos na rodovia, “em razão da omissão estatal na
conservação e reparos no referido trecho, o que demanda pronta atuação
do Poder Judiciário, sem que se cogite qualquer afronta ao princípio
constitucional da separação dos poderes”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
Comentários
Postar um comentário