Proibidas licenças sem avaliar impacto ambiental
A
Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) e concedeu liminar para proibir a Fundação do Meio Ambiente
(FATMA) e o Município de Santo Amaro da Imperatriz de conceder ou
renovar licenças ambientais para extração de minério na Bacia
Hidrográfica do Rio Cubatão do Sul, sem exigir Estudo Prévio de Impactos
Ambientais (EPIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA).
A
decisão liminar atende ao pedido ajuizado em ação civil pública (ACP)
pela 1ª Promotoria de Justiça de Santo Amaro da Imperatriz. Em caso de
descumprimento da decisão, válida para os limites territoriais de Santo
Amaro da Imperatriz, foi fixada multa de R$100 mil por ato praticado.
Na
ação, a Promotoria de Justiça afirma que dispositivos das legislações
estaduais e municipais contrariavam a Resolução n. 01/1986 do Conselho
Nacional de Meio Ambiente (Conama) ao permitir a indevida dispensa de
EPIA/RIMA nas extrações de minério consideradas de pequeno e médio
potencial. Para esses casos, era concedida a regularização ambiental
apenas com o Estudo Ambiental Simplificado (EAS), um instrumento
inadequado para prevenir a ocorrência de danos ambientais.
Essa
permissividade ambiental, flagrantemente inconstitucional, está
fomentando o fracionamento de grandes empreendimentos (que a rigor
estariam sujeitos aos estudos prévios de impacto ambiental) em
empreendimentos menores, objetivando a burla à exigência do EPIA/RIMA,
em manobras que implicam em indisfarçada fraude e sonegação ambiental,
em detrimento dos direitos da coletividade, afirma a Promotora de
Justiça Cristina Elaine Thomé.
De
acordo com o texto da ação, a legislação brasileira atende o princípio
da prevenção, ao exigir a elaboração de estudo prévio de impacto ao meio
ambiente para a instalação de obra ou atividade potencialmente
causadora de significativa degradação ambiental.
Para
ilustrar a dimensão do problema, a Promotora de Justiça Cristina Elaine
Thomé esclarece que apenas nos limites territoriais do município de
Santo Amaro da Imperatriz foram emitidas mais de dez licenças ambientais
para extração de minério da Bacia Hidrográfica do Rio Cubatão do Sul,
todas acima do ponto de captação de água da CASAN, causando graves
lesões ao meio ambiente.
A decisão liminar é passível de recurso. (Autos n. 0001775-79.2013.8.24.0057)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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