Liminar proíbe corte de árvore histórica em Fernandópolis
O
juiz Heitor Katsumi Miura, da 2ª Vara Cível de Fernandópolis, deferiu,
no último dia 23, pedido de liminar para proibir o corte de uma árvore
histórica localizada em escola do município. A decisão foi proferida no
Plantão Judiciário.
O
pleito, formulado por uma associação local contra decisão da Secretaria
de Meio Ambiente do Estado de São Paulo que determinava o corte da
árvore – uma figueira plantada na década de 60 – foi deferido em razão
do valor sentimental que ela possui perante a comunidade e impôs multa
de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Por
se tratar de medida cautelar, o interessado deve propor ação principal
no prazo de trinta dias, sob pena de cessação da eficácia da medida
concedida.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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