MPDFT consegue suspensão de lei distrital que possibilita contratação sem licitação
Foi
suspensa, por inconstitucionalidade, a lei distrital que ampliava
hipóteses de contração sem licitação pelo Governo do Distrito Federal
(GDF). Em sessão realizada na última terça-feira, dia 25, o Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
(TJDFT) concedeu liminar requerida pelo MPDFT na ação direta de
inconstitucionalidade proposta contra os dispositivos da Lei Distrital
5.254/13 que ampliam as possibilidades de aplicação do Regime
Diferenciado de Contratações Públicas (RDC). Instituído pela Lei Federal
12.462/11, o RDC flexibiliza o procedimento licitatório para
contratação pela Administração Pública. O Regime foi implantado em 2011
para as obras da Copa das Confederações, da Copa do Mundo e das
Olimpíadas.
Os
argumentos do Ministério Público foram acolhidos pelo TJDFT por
unanimidade. Na ação afirma-se que a ampliação por lei distrital de
aplicação do RDC, para hipóteses não previstas na legislação federal,
viola regras de repartição de competência e os princípios da legalidade,
da impessoalidade, da razoabilidade e da moralidade, previstos na Lei
Orgânica do Distrito Federal.
A
ação foi proposta após representação do Ministério Público de Contas do
Distrito Federal. Para o MPDFT, a medida é importante para impedir que a
Administração Pública realize contratações sem o devido procedimento
licitatório. A iminência de contratações realizadas com base em lei
inconstitucional também foi destacada na ação.
Fonte: Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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