Unimed é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia de redução de estômago
A
Unimed Fortaleza deve pagar R$ 10 mil de indenização moral por negar
cirurgia de redução estômago para microempresária.A decisão, da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do
desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Conforme
os autos, a microempresária sofre de obesidade severa. Devido ao estado
de saúde, médico solicitou com urgência procedimento cirúrgico de
redução de estômago. Em janeiro de 2008, ao realizar a perícia médica, a
cooperativa negou o procedimento, sob a justificativa de que a paciente
não necessita da cirurgia.
Por
conta disso, a segurada ajuizou ação, com pedido liminar, requerendo a
realização do procedimento e indenização por danos morais. Na
contestação, o plano de saúde alegou ausência de cobertura contratual e
requereu a improcedência da ação.
Ainda
em janeiro daquele ano, o Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza concedeu
a liminar conforme requerido. Posteriormente, ao julgar o mérito da
ação, confirmou a decisão e determinou pagamento de R$ 10 mil a título
de reparação moral.
Objetivando
modificar a sentença, a cooperativa interpôs apelação (n°
0094931-72.2008.8.06.0001) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da
contestação.
Ao
julgar o recurso na última segunda-feira (17/02), a 1ª Câmara Cível
manteve a decisão de 1º grau. O relator destacou que a “Unimed foi
contratada pela consumidora com o objetivo de prestar serviço de saúde
que atendesse às necessidades da mesma. A beneficiária, em
contrapartida, vem contribuindo mensalmente com as contraprestações
acordadas em contrato”. Dessa forma, segundo o desembargador, nada mais
justo que o plano de saúde forneça os serviços que é pago para prestar,
não atribuindo ao Estado uma obrigação que não pertence ao ente público.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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