Negada Indenização à família de fumante
A
4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP)
negou provimento ao recurso de familiares de um fumante. Eles
pretendiam que a fabricante de cigarros Souza Cruz os indenizasse pelo
falecimento do provedor da família em razão de um câncer na boca.
O
relator, desembargador Maia da Cunha, afastou a tese dos apelantes. “No
caso em questão, sequer se poderia atribuir exclusivamente ao cigarro a
doença de que padeceu o falecido autor, que, além do hábito de beber
diariamente, ainda era diabético e não cuidava da doença.”
O
tema (tabagismo) foi amplamente analisado pelo TJSP e pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Baseado nessa premissa, o julgador embasou
sua decisão. “De longa data a jurisprudência deste Tribunal de Justiça
de São Paulo pacífica assentou que o fabricante de cigarros não é
responsável pela enfermidade causada pelo hábito ou vício de fumar, que,
no fundo, é opção de cada um que para tanto se vale da sua liberdade
pessoal, não prevalecendo a alegação genérica de ignorância quanto aos
malefícios do fumo para justificar a indenização em caso de contração de
doença.”
Os desembargadores Teixeira Leite e Fábio Quadros participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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