Estudante de medicina da Paraíba é desmatriculado, por constatação de fraude no vestibular
O
Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 negou provimento, ontem
(6/02), à apelação de Osmar Alves Catarina Neto, 22, estudante de
Medicina da Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba, em razão de
ingresso no curso mediante fraude no vestibular. A instituição
constatou, por meio de confronto papiloscópico e comparação de
fotografias, que uma terceira pessoa teria realizado as provas no lugar
do apelante.
A
Terceira Turma do TRF5, por unanimidade, entendeu que foi oferecida,
sim, oportunidade do aluno apresentar defesa, mas ele se manteve inerte.
Preferiu dizer no mandado de segurança que não sabia o motivo do
desligamento.
“Vale
salientar que, mesmo que o Aviso de Recebimento (AR - correspondência)
não tenha sido recebido pelo impetrante, como alegado na sua apelação,
constata-se que foi remetido para o endereço correto e que se verifica
que o recibo de entrega foi assinado por I.M.B.C. que, pelo sobrenome,
denota ser parente do impetrante/apelante, o que afasta a alegação de
que o telegrama havia sido recebido por terceiro desconhecido,
ocasionando o cerceamento de defesa”, afirmou o relator, desembargador
federal Geraldo Apoliano.
DESMATRÍCULA
- Osmar Alves estava matriculado no curso de Medicina da Faculdade de
Ciências Médicas da Paraíba, visto que havia sido aprovado no vestibular
daquela instituição, realizado em junho de 2012.
Em
18/09/2012, o aluno foi impedido de adentrar nas dependências da
Faculdade de Medicina e de ter acesso ao sistema acadêmico do curso.
Depois, foi desligado da instituição. Inconformado, o estudante ajuizou
mandado de segurança contra o ato proibitivo do diretor geral do Centro
Nordestino de Ensino Superior.
Instado
a prestar informações, a Faculdade de Medicina comprovou nos autos que
Osmar Alves teria sido aprovado no vestibular por meios fraudulentos.
Segundo os laudos periciais realizados, as impressões digitais colhidas
na ocasião do processo seletivo não apresentavam pontos característicos
idênticos e coincidentes.
Além
disso, os registros fotográficos entregues na inscrição do vestibular
eram completamente diferentes dos apresentados quando da inscrição na
biblioteca da faculdade.
O
Juízo da 1ª Vara Federal da Paraíba indeferiu a liminar no mandado de
segurança e denegou a segurança requerida pelo impetrante.
O estudante apelou ao TRF5, alegando que teria ocorrido cerceamento de defesa.
Nº do Processo: AC 566810
Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
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