Servidor público tem direito a afastamento do cargo para realizar curso para o cargo de Delegado de Polícia Civil
A
Sétima Turma Especializada do TRF2 garantiu o direito ao afastamento da
função a um servidor do Tribunal Regional do Trabalho. O pedido fora
formulado pelo funcionário público na Justiça Federal do Rio de Janeiro,
que não concedeu a liminar que possibilitaria sua participação no Curso
de Formação Profissional para o cargo de Delegado de Polícia Civil do
Estado do Rio de Janeiro. Por conta disso, o servidor apresentou agravo
no Tribunal.
A
União Federal afirma que a regra da Lei 8112/90 que prevê o afastamento
do servidor para participação em curso de formação somente se aplicaria
àqueles em estágio probatório, o que não é o caso do autor da ação.
Mas
segundo o relator do processo, desembargador federal José Antonio
Lisbôa Neiva, a lei não exclui os servidores estáveis, sendo garantido o
direito do funcionário público de participar do curso, com direito à
opção pela remuneração do cargo efetivamente ocupado: O art. 20, §4°, da
Lei 8.112/90 apenas enumera as licenças e afastamentos que se estendem
aos servidores em estágio probatório, sem afastar, contudo, o direito
dos servidores estáveis, concluiu.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 0012217-29.2013.4.02.0000
Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
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