Por intervenção do MPE, Estado terá que substituir servidores contratados por concursados
Atendendo
a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), em uma ação proposta
pela 22ª Promotoria de Justiça da Capital, o juiz Sândalo Bueno, da 2ª
Vara dos Feitos e das Fazendas Públicas de Palmas, expediu liminar, na
última sexta-feira, 7, em que determina a substituição dos servidores
contratados pelo Estado em caráter temporário pelos aprovados no
concurso do Quadro Geral.
Segundo
a liminar, o Estado tem o prazo de 10 dias para apresentar à Justiça um
cronograma de nomeações dos aprovados no concurso. Para tanto, deverão
ser rescindidos os contratos temporários, de forma escalonada, no prazo
de 90 dias.
De
acordo com o escalonamento que consta na liminar, 30% dos contratos
temporários terão que ser rescindidos até 28 de fevereiro, 30% até 31 de
março e os 40% restantes até 30 de abril.
O pedido do MPE consta em uma Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada em agosto de 2013 contra o Estado do Tocantins,
motivada pelo descumprimento de uma decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF), que determinava ao Estado a substituição de todos servidores
contratados irregularmente por servidores concursados.
A
decisão do STF é de junho de 2010 e estabelecia prazo de um ano para a
substituição dos servidores. Portanto, há mais de três anos o Estado
está inadimplente com a Justiça.
São
claros os danos ao Estado democrático, à legalidade, ao erário e aos
candidatos que estão na lista de espera aguardando a chamada do concurso
público, sem falar na possibilidade de intervenção, por desrespeito à
decisão da Suprema Corte, destacou o Promotor de Justiça Miguel Batista
de Siqueira Filho na ACP que gerou a liminar.
Fonte: Ministério Público do Tocantins
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