TJSP manda estado indenizar família de aluno acidentado em escola
A
12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Fazenda Estadual a indenizar os familiares de um aluno que se
acidentou na escola e sofreu sequelas irreversíveis.
O
estudante, da rede estadual de ensino de Cândido Mota, encontrou um
carrinho com televisão e caixas de som no corredor e resolveu empurrá-lo
até a sala dos professores. Durante o trajeto, os equipamentos caíram
sobre ele, causando politraumatismo craniano - entre os danos sofridos,
perda auditiva de 20% e lesão do aparelho fonador.
A
sentença julgou a ação improcedente, mas os pais da criança recorreram
da decisão. O relator do recurso, desembargador Venicio Salles, entendeu
que a escola deveria ter adotado providências para evitar o acidente,
como travar o carrinho até a chegada do inspetor. “Não se afasta a culpa
do menor que se aproveitou de um momento de distração da professora,
mas é dever da escola, dentro do possível, garantir a integridade física
dos alunos, adotando posturas para evitar acidentes.” Ele fixou o valor
de R$ 60 mil por danos morais e materiais.
Os
desembargadores José Manoel Ribeiro de Paula e Edson Ferreira da Silva
também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0002151-55.2009.8.26.0120
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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