STJ - Terceira Seção julgará reclamação sobre imunidade de advogado e crime de calúnia
O
ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, feita por
um advogado contra a Segunda Turma Recursal Criminal do Conselho
Recursal dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca do Rio de Janeiro,
que rejeitou queixa-crime apresentada por ele contra sua ex-esposa e a
advogada dela, pela suposta prática do crime de calúnia.
A
queixa foi rejeitada pelo Segundo Juizado Especial Criminal do Rio de
Janeiro e o recurso também foi desprovido, sob o fundamento de “ausência
de elemento subjetivo (dolo) do ato”.
Divergência demonstrada
No
STJ, o advogado alegou que a decisão divergiu de interpretações da lei
constantes em decisões prolatadas por turmas recursais de outros
estados, bem como de entendimento firmado pela Corte Superior em
diversos julgados.
Segundo
ele, a prova da materialidade do delito e a possibilidade de prescrição
do crime seriam razões suficientes para o acolhimento da reclamação e o
deferimento da antecipação de tutela para o imediato recebimento da
queixa-crime, com o início da ação penal por calúnia.
Ao
analisar o pedido, o ministro Rogerio Schietti destacou que a
controvérsia trata essencialmente da imunidade dos profissionais da
advocacia por suas manifestações - que podem eventualmente resultar no
crime de calúnia. O ministro verificou que o advogado demonstrou a
divergência entre a decisão reclamada e a jurisprudência do STJ.
Liminar indeferida
No
entanto, o ministro observou que a decisão reclamada negou provimento
ao recurso do advogado por considerar que não estava presente o elemento
subjetivo, ou seja, a intenção de caluniar.
De
acordo com a turma recursal, a advogada teria apenas formulado
manifestação no interesse da cliente, tendo atuado com evidente animus
defendendi, enquanto a ex-esposa do advogado teria apenas fornecido
documentos para sua defesa em juízo.
Schietti
negou o pedido de liminar, porque o atendimento do pedido de urgência
exigiria a análise do próprio mérito da reclamação, que será julgada
pela Terceira Seção do STJ.
Nº do Processo: Rcl 15574
Comentários
Postar um comentário