Homem é condenado por abusar sexualmente de menina de dois anos
A
juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a 6
anos de prisão em regime semiaberto, homem que abusou sexualmente de uma
menina de dois anos de idade. Ele era companheiro da avó da criança.
Consta
dos autos que a menina morava com a avó materna, a mãe e o tio. Como
trabalhava fora o dia todo, a mãe da criança contratou uma babá para
cuidar da filha.
Em
um determinado dia, a menina ficou na casa de sua babá, enquanto sua
mãe trabalhava. O homem a buscou, afirmando que a levaria até sua casa
para dormir na companhia dele. Mesmo diante de informação da babá, de
que a criança havia acabado de acordar, ele insistiu em levá-la. Por se tratar do companheiro da avó, que a menina considerava como avô, a babá concordou.
Após
um tempo, a babá buscou criança para dar banho, momento em que ela
reclamou que estava com dor no bumbum, dizendo que o homem, a quem
chamava por apelido, havia lhe machucado com o dedo. A garota chegou a
demonstrar o que havia acontecido, fazendo gestos e movimentos para cima
e para baixo. Depois de constatar que a parte do corpo estava bastante
avermelhada, a babá relatou o fato à mãe da criança, que procurou a
polícia.
A
menina foi encaminhada para acompanhamento psicológico e, durante a
consulta, com uso de bonecos, simulou o que havia acontecido quando
estava na companhia do homem. A criança relatou a mesma versão para a
babá, para a psicóloga, para a autoridade policial e para sua mãe.
A
mãe destacou que a psicóloga a chamou na sala, quando então a menina
pegou dois bonecos, sendo um palhaço, e uma boneca, indicando o primeiro
como sendo o homem, e a segunda como sendo ela própria, e narrou,
encenando, o que teria acontecido com ela.
Em
juízo, já com cinco anos de idade, a menina disse não se recordar do
fato. Contudo, a magistrada levou em consideração que as testemunhas
apresentaram relato condizente com o abuso sexual relatado
anteriormente. Pelas peculiaridades do fato e as circunstâncias
destacadas, seria demais exigir que uma criança de pouca idade se
lembrasse do que lhe aconteceu, afirmou.
O
homem negou as acusações que foram feitas, alegando que se tratava de
uma armação contra ele. Não conseguiu, contudo, indicar quem estaria
querendo te prejudicar. Sustentou, ainda, que era comum a menina ter
assaduras nas partes íntimas, pois usava fraldas descartáveis.
A
vítima, na época do fato, possuía apenas dois anos de idade, e quando
foi novamente ouvida, na fase judicial, já contava com cinco anos,
naturalmente, por isso, não se recordava do abuso sexual vivenciado,
observou Placidina. Segundo ela, há
nos autos notícia de que, após o fato, ninguém da família tocou no
assunto perto da menina para evitar que ela se revitimizasse e ela,
inclusive, voltou a conversar normalmente com o homem.
Para
a juíza, seguindo a linha de pensamento, considerando a coerência, a
objetividade e a riqueza de detalhes das declarações da criança,
reforçado pelas demais provas, não há como desacreditar do relato
apresentado pela infante, pelo fato de ser uma criança quando aconteceu.
De
acordo com a magistrada, a pouca idade da menina e o fato de ela não
ter se recordado do abuso na fase judicial não invalidam as provas
reunidas nos autos. Tudo indica que ela não inventou ou criou a história
para a autoridade policial, para a psicóloga, sua genitora e babá. Pois
crianças nessa faixa etária não possuem a imaginação necessária para
elaborar histórias fantasiosas dessa natureza e gravidade, afirmou.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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