Mantida condenação de acusados de exploração sexual de menores
A
3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve
sentença da Justiça de 1º grau que condenou Osvaldo Medeiros, Fernando
Ruas, José Santos Silva e Noemi Ataydes, por envolvimento em esquema de
exploração sexual infantojuvenil, no município de Açailândia.
De
acordo com denúncia do Ministério Público estadual, o grupo submetia
crianças e adolescentes à prostituição e abuso sexual em festas
organizadas na residência de Fernando Ruas, cuja propriedade se estendia
ao bar “Gigantão”, pertencente a Noemi Ataydes, que facilitava o acesso
das meninas à casa e fornecia bebidas alcoólicas.
Na
acusação do MP, consta que Osvaldo Medeiros aproveitava-se de sua
influência como apresentador de TV, para explorar sexualmente as
menores, dando-lhes em troca dinheiro ou facilidades econômicas. José
Santos Silva também participava dos crimes, embora esteja isolado do
contexto dos demais, confirmando ter recebido uma das vítimas em sua
residência.
DEFESA
- Os réus recorreram da sentença alegando falta de provas de que as
supostas vítimas eram realmente crianças ou adolescentes à época dos
fatos.
O
relator do processo, desembargador Froz Sobrinho, rechaça essa hipótese
e ressalta que nos autos do Inquérito Policial nº. 024/2013 constam as
certidões de nascimento e documentos de identificação que comprovam que
as vítimas eram menores de idade quando foram exploradas sexualmente.
Para
o desembargador, a tentativa da defesa em desconstituir o decreto
condenatório ao questionar as provas do crime não merece prosperar, uma
vez que o acervo probatório colhido durante a persecução criminal é
suficiente para fundamentar a condenação pelo crime imputado.
Sobre
a atipicidade da conduta do apelante em razão do suposto consentimento
das vítimas para a prática da prostituição, Froz destaca que o artigo
244-A da Lei nº. 8.069/1990 não faz distinção entre os casos em que os
menores são condizentes ou não com a prática da exploração sexual e
prostituição, sendo a proteção do ECA estendida a todos os menores.
“A
conduta não se torna atípica quando a prática é consensual. O menor de
idade está em plena fase de desenvolvimento sócio-cognitivo, e por mais
que o ambiente em que vive seja propício ao amadurecimento sexual
precoce, a proteção exercida pelo Estado não pode ser relativa, mas sim
desempenhada a todo custo, no intuito de recuperar a dignidade outrora
esquecida”, assinala;
Acompanharam
o voto do relator, os desembargadores Benedito Belo (presidente da
Câmara) e José Joaquim Figueiredo. A Procuradoria Geral de Justiça
opinou pelo improvimento do recurso.
PENAS
- Osvaldo Medeiros, Fernando Ruas e Noemi Ataydes foram condenados a
seis anos e cinco meses de reclusão. A pena imposta a José Santos Silva
foi de quatro anos e seis meses de reclusão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão
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