Queda de bicicleta em buraco na via pública gera indenização
A
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão de
primeira instância e condenou a Prefeitura de Araçatuba a indenizar
moradora que caiu de bicicleta em via pública, devido a um buraco não
sinalizado. O acidente provocou ferimentos na autora e em sua filha, que
estava na garupa. O valor da condenação foi de R$ 2 mil por danos
morais.
Para
o relator Carlos Eduardo Pachi, ficou demonstrada a responsabilidade do
Poder Público no acidente, pois a via esburacada estava aberta e
desprovida de sinalização. “Fotografia e relato das testemunhas (nos
autos) demonstram a existência do buraco e comprovam a má conservação da
rua. A presença de dano moral no caso é inegável, já que o acidente
ocasionou lesões e abalo psicológico à moradora e sua filha”, afirmou em
seu voto.
O
pedido de indenização pelos danos materiais, em razão do conserto da
bicicleta, não foi atendido, pois o recibo não estava no nome da autora.
Os desembargadores Jeferson Moreira de Carvalho e Décio de Moura
Notarangeli, integrantes da turma julgadora, acompanharam o voto do
relator.
Apelação n° 0018302-98.2011.8.26.0032
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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