Médicos de Poços de Caldas são condenados
Três
dos sete médicos denunciados pelo Ministério Público como responsáveis
pela morte do menino P.V.P. foram condenados em Poços de Caldas. O
menino passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos
removidos para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de
morte encefálica, após ter caído do prédio onde morava em abril de
2000.
S.P.G., C.R.F.S. e C.R.C.F. foram condenados a 14, 18 e 17 anos de reclusão, respectivamente, em regime inicial fechado.
O
juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Narciso Alvarenga Monteiro
de Castro, não permitiu que eles aguardem eventual recurso soltos e
decretou a prisão preventiva imediata, nos termos do artigo 312 do
Código de Processo Penal. Ressaltou que a liberdade deles prejudicará a
tramitação processual deste e de outros processos ou inquéritos em andamento. A
prisão se justifica para garantir a ordem pública, “nitidamente abalada
pelas ações dos condenados”, a conveniente instrução processual dos
outros feitos conexos e a futura aplicação da lei penal.
“Até
o trânsito em julgado das sentenças condenatórias, muito tempo irá
passar, pois recursos e mais recursos serão impetrados, dado o poderio
financeiro dos réus e a infinidade de recursos à disposição (por uma
legislação retrógrada, pouco afinada com os dias atuais)”, observou
Narciso Castro.
Decretou
a perda dos cargos públicos dos três sentenciados, nos termos do artigo
92, I, alíneas “a” e “b”, do Código Penal, ressaltando que eles são
servidores públicos e houve lesão à administração pública, devido ao
recebimento indevido de verbas do SUS.
Determinou
também a expedição de ofícios ao Ministério da Saúde, à Prefeitura
Municipal, às Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, bem como aos
hospitais da região, comunicando a decisão e determinando a suspensão
imediata dos credenciamentos dos condenados no SUS. O magistrado
considerou necessária a imposição da medida, sem prejuízo da decretação
da prisão.
Nesse
processo, os três médicos respondem pelo crime de remoção de órgãos,
com o agravante de tê-lo praticado em pessoa viva, resultando em morte
(artigo 14, § 4º, da Lei nº 9.434/97 - Lei de Transplantes).
O
juiz estabeleceu ainda as penas pecuniárias, de acordo com previsão do
artigo 49 do Código Penal, considerando as “excelentes” condições
financeiras dos médicos. A multa fixada para o médico S.P.G. foi de 250
dias-multa, fixado cada dia em dois e meio salários mínimos. Os outros
dois deverão pagar 320 dia-multa, fixado cada dia em três salários
mínimos.
Em
sua decisão, o magistrado propõe uma reflexão, citando frase de Mahatma
Gandhi em que o líder pacifista enumera os sete pecados sociais, que
destroem ou corroem o ser humano: “Política sem princípios, riqueza sem
trabalho, prazer sem compromisso, sabedoria sem caráter, negócios sem
moral, ciência sem humanidade e oração sem caridade”.
Essa decisão está sujeita a recurso.
Processo nº 0019376-79.2013.8.13.0518
Relembre o caso
Outros
quatro médicos, J.L.G.S., A.I., J.L.B. e M.A.P.F., também denunciados
neste caso de P.V.P., deverão responder por homicídio qualificado e
remoção de órgãos em desacordo com a lei. O processo deles foi
desmembrado e, em outubro de 2011, o juiz Narciso Castro os pronunciou,
ou seja, determinou que eles fossem levados à júri popular. Desta
decisão houve recurso e o processo foi remetido ao TJMG, em abril de
2012, para o julgamento. Ele permanece na 2ª instância e leva o número
1488026-72.2008.8.13.0518.
Outra vítima
Em
fevereiro de 2013, os cinco médicos A.C.Z., J.A.G.B., C.R.C.F. e
C.R.F.S., foram condenados em Poços de Caldas pelos crimes previstos nos
artigos 14, 15 e 16 da Lei de Transplantes. Este caso já se refere a
J.D.C., outra vítima de remoção ilegal de órgãos. A.C.Z. foi condenado a
11 anos e 6 meses de reclusão, J.A.G.B., C.R.C.F. e C.R.F.S. foram
condenados a 8 anos cada, todos em regime fechado. O número do processo
deles é o de nº 0187195-46.2010.8.13.0518 e ainda está em fase de
recurso.
Todos
foram incursos no artigo 29 do Código Penal Brasileiro, pois
concorreram de algum modo para a prática dos crimes, na medida de suas
culpabilidades, e foram condenados pelos crimes previstos nos artigos
14, 15 e 16 da Lei de Transplantes (Lei 9.434 de 4 de fevereiro de
1997).
Outros
dois denunciados tiveram declarada a extinção da punibilidade, pelo
fato de terem completado mais de 70 anos de idade, o que fez com que a
prescrição fosse contada pela metade do prazo.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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