TJ mantém condenação de deputada por improbidade administrativa
A
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve a
decisão de primeira instância que condenou a deputada estadual Maria
Inês Pandeló (PT) à suspensão de seus direitos políticos pelo período de
cinco anos. A deputada também está proibida de contratar com o Poder
Público e de receber incentivos, benefícios fiscais e creditícios por
cinco anos.
De
acordo com a denúncia do Ministério Público, a deputada se apropriava
de parte dos salários de seus assessores parlamentares. Em sua defesa,
Inês Pandeló alegou que os funcionários, de livre e espontânea vontade,
doaram parte de seus vencimentos com fim filantrópico.
Os
desembargadores decidiram que a deputada terá de devolver ao erário as
verbas retiradas dos salários dos assessores. “Embora alegue a ré que
não coagiu os seus assessores a doarem parte dos seus vencimentos, resta
estampado tal fim, haja vista que, considerando a condição de
subserviência daqueles que não dispõem de qualquer garantia a permanecer
no cargo, alternativas não lhes restaram, pois do contrário poderiam
ser exonerados ad nutum. É da experiência comum que um pai ou mãe de
família, em regra, na hipótese em concreto, não arriscaria o seu
sustento em virtude da malfadada ‘sugestão’ feita pela parlamentar.
Todavia, a verba que o Estado destina ao pagamento dos assessores não
poder ter destino diverso, sob pena de haver o desvio de finalidade do
ato administrativo”, destaca a decisão.
Processo nº 0005979-86.2010.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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