Militar condenado por fraudar concurso terá novo julgamento
A
Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na sessão de
hoje (11), o Habeas Corpus (HC) 116607, impetrado pela defesa do militar
M.F.S., e determinou ao Superior Tribunal Militar (STM) que proceda a
um novo julgamento, observando os princípios constitucionais do
contraditório e da ampla defesa. Ele foi condenado à pena de dois anos,
quatro meses e 24 dias de reclusão por vender gabaritos das provas do
concurso público para o Curso de Sargentos do Exército de 2002, no Rio
de Janeiro. Além disso, foi excluído dos quadros das Forças Armadas.
De
acordo com o relator do habeas corpus, ministro Ricardo Lewandowski,
M.F.S e outros dez corréus foram acusados da prática de violação do
dever funcional com fim de lucro por terem divulgado o gabarito das
provas, mas foram absolvidos em primeiro grau de jurisdição. O
Ministério Público Militar (MPM) recorreu da sentença e o STM deu
provimento ao recurso, desclassificando a conduta descrita inicialmente
na denúncia para o crime correspondente ao estelionato, e condenou o
militar à pena de reclusão e à exclusão do Exército.
Ocorre
que a desclassificação de conduta (mutatio libelli) ocorreu sem que o
réu fosse previamente ouvido. Além disso, segundo observou o ministro
Lewandowski, a denúncia não mencionou a utilização de artifício, ardil
ou qualquer outro meio fraudulento, circunstância elementar do crime de
estelionato. “Então, tendo em conta esses fatos, entendo que a decisão
condenatória foi tomada com total desconsideração ao pleno exercício da
ampla defesa e do contraditório, por isso concedo a ordem para que o STM
proceda a novo julgamento, observados os princípios constitucionais
aplicáveis ao caso”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Nº do Processo: HC 116607
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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