MP obtém liminar que suspende cessão de terreno público ao Instituto Lula


A Justiça concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e suspendeu a eficácia da Lei nº 15.573/2012 e proibiu que seja assinado o contrato de concessão administrativa pelo qual o Município de São Paulo cede um terreno público, localizado no centro da capital, para o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão foi proferida na última segunda-feira (10/02) pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública.


Na ação, ajuizada em janeiro, os Promotores de Justiça Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade, sustentam que a cessão do terreno para “facultar a divulgação de acervo de apenas um ex-presidente, sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da democracia e aos principios da administração pública da impessoalidade, publicidade, moralidade, eficiência (art. 37. caput, da Constituição Federal), de exigência de licitação, proporcionalidade, razoabilidade, economicidade, além de outros que tratam da boa administração e correta utilização de recursos e bens públicos, em prejuízo ao patrimônio público, à administração pública municipal e ao interesse e patrimônio social”.

A ação sustenta, ainda, que “a cessão do imóvel evidencia intuito de facilitar a publicidade pessoal ao ex-Presidente Lula, em favoritismo, com divulgação da sua imagem e memória pessoal e política, lesionando os princípios da impessoalidade e publicidade”
Na decisão em que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela ao MP, o Juiz fundamenta que “embora louvável a ideia de instalação de um memorial sobre a luta democrática no Brasil, considerando o recente passado ditatorial, o certo é que a concessão de uso de áreas públicas a entidades privadas exige obediência aos princípios constitucionais democráticos, em especial aos da impessoalidade, isonomia e moralidade, bem como prévia licitação”.

A decisão fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Fonte: Ministério Público de São Paulo

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