MP obtém liminar que suspende cessão de terreno público ao Instituto Lula
A
Justiça concedeu tutela antecipada em ação civil pública ajuizada pela
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e suspendeu a eficácia da
Lei nº 15.573/2012 e proibiu que seja assinado o contrato de concessão
administrativa pelo qual o Município de São Paulo cede um terreno
público, localizado no centro da capital, para o Instituto Luiz Inácio
Lula da Silva. A decisão foi proferida na última segunda-feira (10/02)
pelo Juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública.
Na
ação, ajuizada em janeiro, os Promotores de Justiça Valter Foleto
Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade, sustentam que a cessão do
terreno para “facultar a divulgação de acervo de apenas um
ex-presidente, sem lei municipal de incentivo a acervo presidencial
constitui ferimento aos princípios da legalidade, igualdade e da
democracia e aos principios da administração pública da impessoalidade,
publicidade, moralidade, eficiência (art. 37. caput, da Constituição
Federal), de exigência de licitação, proporcionalidade, razoabilidade,
economicidade, além de outros que tratam da boa administração e correta
utilização de recursos e bens públicos, em prejuízo ao patrimônio
público, à administração pública municipal e ao interesse e patrimônio
social”.
A
ação sustenta, ainda, que “a cessão do imóvel evidencia intuito de
facilitar a publicidade pessoal ao ex-Presidente Lula, em favoritismo,
com divulgação da sua imagem e memória pessoal e política, lesionando os
princípios da impessoalidade e publicidade”
Na
decisão em que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela ao MP, o
Juiz fundamenta que “embora louvável a ideia de instalação de um
memorial sobre a luta democrática no Brasil, considerando o recente
passado ditatorial, o certo é que a concessão de uso de áreas públicas a
entidades privadas exige obediência aos princípios constitucionais
democráticos, em especial aos da impessoalidade, isonomia e moralidade,
bem como prévia licitação”.
A decisão fixa multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
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