Presidente do TSE pede vista de recurso sobre cassação do governador do Tocantins
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco
Aurélio, interrompeu nesta terça-feira (11), ao solicitar vista do
processo, o julgamento de recurso que pede a cassação dos mandatos do
governador do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), e de seu
vice João Oliveira de Sousa, acusados de abuso de poder econômico e uso
indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2010.
A
coligação Força do Povo e o então governador do Tocantins à época,
Carlos Henrique Amorim, que era candidato à reeleição, afirmam que
Siqueira Campos teve seu nome como candidato flagrantemente enaltecido
pelo Programa Primeira Mão, da TV Girassol, afiliada da TV Bandeirantes
em Araguaína (TO), segundo maior colégio eleitoral do estado. De acordo
com a coligação e Carlos Amorim, diversas edições do programa,
apresentado por Vanderlan Gomes Araújo, teriam vangloriado Campos e
feito ataques à imagem de Amorim de junho a setembro de 2010, inclusive
fazendo uso de pesquisas eleitorais tendenciosas.
Sustentam
que propagandas partidárias de quatro legendas (PR/PSDB/PV/DEM),
veiculadas no primeiro semestre de 2010, fizeram evidente propaganda
eleitoral em favor da pré-candidatura de Siqueira Campos ao governo do
Tocantins. Argumentam também que campanha contra a corrupção, divulgada
em junho de 2010 pelo PSDB e DEM em 64 outdoors em cidades do Estado,
teria feito suposta propaganda subliminar de Siqueira Campos.
Em
sua defesa, o governador Siqueira Campos e seu vice afirmam que o
Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) examinou detidamente
as denúncias contra eles e não encontrou qualquer elemento para cassar
os seus mandatos. Os advogados do governador disseram, por exemplo, que
em nenhum momento das edições do programa Primeira Mão houve pedido de
votos a qualquer eventual candidato ou menção à eleição, entre outros
argumentos.
Relatora
do recurso da coligação e de Carlos Amorim, a ministra Luciana Lóssio
afastou, ao votar, a cassação dos mandatos do governador do Tocantins e
de seu vice, por não verificar qualquer conduta abusiva ou uso indevido
dos meios de comunicação por parte de Siqueira Campos.
A
ministra destacou, com base na decisão do TRE-TO, que as edições do
programa Primeira Mão questionadas trataram de assuntos comunitários,
como a falta de qualidade de serviços públicos de saúde, de moradia,
entre outros, inclusive com opiniões de cidadãos. Informou ainda que, de
acordo com o processo, o próprio governo do Tocantins teria liberado R$
136 mil para a divulgação de propaganda institucional no programa.
“Há
de se ver, portanto, que no período compreendido entre 17 de junho e 2
de setembro de 2010 o apresentador abordou, em 18 programas, isso não se
pode negar, problemática comum a todos os estados federados”, disse a
ministra.
Luciana
Lóssio lembrou que a crítica a programas de governo ou a promessas
tidas como não cumpridas pela administração pública é própria do sistema
democrático de Direito, ressalvados os eventuais abusos.
A
relatora ressaltou ainda que é lícito uma emissora de TV veicular
pesquisa eleitoral, desde que a pesquisa tenha sido devidamente
registrada na Justiça Eleitoral e seus resultados não estejam sendo
contestados.
A
ministra também informou que três programas partidários transmitidos no
primeiro semestre de 2010 realmente fizeram propaganda eleitoral
extemporânea de uma eventual candidatura de Siqueira Campos, sendo as
siglas devidamente punidas com multas. Outros programas, disse a
ministra Luciana Lóssio, não desrespeitaram as regras do artigo 45 da
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) sobre o assunto. A
relatora também não identificou na campanha “Xô Corrupção”, feita em
outdoors pelo DEM e o PSDB em junho de 2010, qualquer sinalização de
apoio a pré-candidato ou menção à eleição que se aproximava.
Pelo
artigo 36 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a propaganda
eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano do pleito.
Quem descumpre essa regra, inclusive o beneficiário da propaganda
irregular se dela tiver conhecimento prévio, fica sujeito à multa que
varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Votaram
com a ministra Luciana Lóssio, rejeitando o recurso, os ministros Dias
Toffoli, Gilmar Mendes, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Admar
Gonzaga.
O julgamento prossegue com o voto-vista do presidente do TSE, ministro Marco Aurélio.
Fonte: Superior Tribunal Eleitoral
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