ADI questiona resolução do CNJ sobre redistribuição de servidores do Judiciário
A
Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder
Judiciário e do Ministério Público da União (Anata) ingressou no Supremo
Tribunal Federal (STF) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4938), com pedido de liminar, contra o inciso I do artigo 6º da
Resolução 146/2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede a
redistribuição, em reciprocidade, de cargos ocupados por servidores com
menos de 36 meses de exercício no cargo.
Segundo
a ação, o ato do CNJ está em desconformidade com a Constituição
Federal, pois usurpa a competência legislativa exclusiva do presidente
da República, prevista em seu artigo 61, para inovar na ordem jurídica
no que diz respeito ao regime jurídico dos servidores públicos. De
acordo com os autos, a resolução 146/2012, do CNJ, em vigor desde março
do ano passado, também afronta o inciso I do artigo 37 da Lei 8.112/90,
que estabelece os requisitos para a concessão da redistribuição. Destaca
que, dentre tais requisitos, não há referência a prazo mínimo de
permanência no cargo a ser redistribuído.
“Ao
criar esses requisitos previstos no inciso I do artigo 6º, por meio da
Resolução 146/2012, houve uma clara usurpação do Poder Legislativo,
ferindo o princípio da repartição constitucional de competências
(tripartição dos poderes), porque a Constituição reservou claramente à
lei em sentido estrito, ao atribuir exclusivamente ao Chefe do Poder
Executivo o poder de deflagrar o processo legislativo para inovar o
ordenamento jurídico em matéria atinente ao regime jurídico dos
servidores públicos da União”, diz a Anata.
No
entender da associação, o poder regulamentar do Conselho Nacional de
Justiça limita-se à capacidade de explicar o que a lei já estabeleceu,
sem restringir, retirar ou inovar na ordem jurídica. Segundo
os autos, “o CNJ está extrapolando o seu poder regulamentar e inovando
na ordem jurídica, ou seja, trazendo mais um requisito para que o cargo
ocupado seja redistribuído, o que é ilegal e inconstitucional”.
A
Anata argumenta que os servidores estão sendo prejudicados após a
edição da Resolução 146/2012 do CNJ, pois antes seus cargos podiam ser
redistribuídos sem necessidade de prazo mínimo. Considera, também, que a
própria administração pública tinha interesse no instituto por ser mais
vantajoso que a remoção. A relatora da ADI 4938 é a ministra Cármen
Lúcia.
Nº do Processo: ADI 4938
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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