MP ajuíza ACP contra o Banco do Brasil por não atender ao consumidor
O promotor de justiça Alan Pierre Chaves Rocha, ajuizou na última
quinta-feira (11), Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar ao
Banco do Brasil, localizado no município de São Félix do Xingu, pelo
imediato retorno das atividades bancárias, sob pena de multa diária no
valor de R$10 mil reais, bem como, danos morais coletivos no valor de
R$500 mil reais, em favor do Fundo Municipal de Defesa do Consumidor
(FMDC).
A
ACP também pede a condenação na devolução das taxas bancárias cobradas
do consumidor pelo período em que o demandado esteve operando em regime
de contingência na cidade.
A ACP foi motivada uma vez que a agência do Banco do Brasil que está em funcionamento em São Félix
do Xingu, atua desde novembro de 2012 em regime de contingência,
oferecendo somente o trabalho no ambiente externo da agência, ou seja,
em caixas eletrônicos. O expediente interno está suspenso desde dezembro
do mesmo ano.
Segundo
o promotor de justiça Alan Rocha, o Banco do Brasil informou que o
regime de contingência foi recomendado pela Polícia Federal, uma vez que
na agência não havia cofre eletrônico de segurança, o que poderia
facilitar a atuação de assaltantes no local.
O
Ministério Público do Estado (MPE) não acatou a justificativa do Banco
do Brasil, não autorizando que se repassem problemas de segurança do
banco aos consumidores do município que são parte vulnerável da relação,
sendo, portanto, inaceitável o regime de contingência por mais de 4
meses, sem que a direção regional da Instituição financeira tomasse as
medidas de segurança necessária para regularizar o atendimento em São Félix do Xingu
Fonte: Ministério Público do Pará
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