Fogos de artifício poderão ser proibidos em bares, boates e teatros
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 4948/13, do deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS), que proíbe a utilização de artigos pirotécnicos,
sinalizadores, fogos de artifício ou similares, em bares, boates, casas
de espetáculo, teatros, auditórios, clubes, salões comunitários e demais
locais fechados de uso coletivo.
Conforme
a proposta, a informação da proibição deverá ser afixada em local
visível. As embalagens de artigos pirotécnicos também deverão conter
mensagem de advertência sobre a proibição.
O
texto estabelece multa entre R$ 5 mil e R$ 50 mil para quem descumprir a
medida, além de suspensão do alvará de funcionamento por período de 6 a 12 meses. No caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
De
acordo com o projeto, a fiscalização, a fixação e a arrecadação da
multa será de responsabilidade da prefeitura. Além disso, a sanção
administrativa não eximirá os infratores das sanções penais e civis
cabíveis, em caso de acidentes pessoais e materiais.
O
projeto modifica o Decreto-Lei 4.238/42, que trata da fabricação,
comércio e uso de artigos pirotécnicos. Segundo o autor da proposta,
essa legislação precisa ser atualizada, como evidenciou o incêndio na
boate Kiss, em Santa Maria
(RS), em 27 de janeiro. O acidente matou mais de 200 jovens. “É dar
muita margem para o azar e para a tragédia acionar qualquer tipo de
material ou artefato pirotécnico, mesmo projetado para esta finalidade
ou executado por profissional treinado”, afirma o deputado.
Tramitação
O
projeto foi apensado ao PL 3271/12 e será analisado de forma conclusiva
pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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