Suspensa decisão que afastou a contribuição previdenciária sobre férias e salário-maternidade
O
ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), suspendeu temporariamente a decisão da Primeira Seção que afastou
a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor do
salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A questão foi
julgada em fevereiro de 2013.
Antes
desse julgamento, o Tribunal vinha considerando o salário-maternidade e
o pagamento de férias gozadas verbas de caráter remuneratório e não
indenizatório, por isso a contribuição previdenciária incidia sobre
elas.
Com
a decisão do colegiado, o STJ passou a entender que tanto no
salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do
título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de
serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los
como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como
compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e
auxiliar o trabalhador.
Embargos
A
mudança de entendimento do STJ se deu no julgamento de recurso da
Globex, controladora do Ponto Frio, contra a Fazenda Nacional. Após a
publicação da decisão, a Fazenda entrou com embargos de declaração,
questionando a validade do julgamento e pedindo a suspensão de seus
efeitos.
A
Fazenda sustenta que a decisão no recurso da Globex deve ser declarada
inválida, porque se deu na pendência de julgamento do Recurso Especial
1.230.957, do Rio Grande do Sul, afetado à sistemática dos recursos
repetitivos.
A suspensão determinada pelo relator vale até o julgamento definitivo dos embargos de declaração.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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