Projeto aprovado exige divulgação na internet de informações sobre falta de luz
A
obrigação de informar é da empresa que cobra a fatura do consumidor,
não importa se a falta de energia foi causada pela empresa geradora ou
pela distribuidora.
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (10),
proposta que obriga os fornecedores de energia elétrica a divulgarem na
internet informações sobre os locais, o número de vezes, os horários de
início e término, e os motivos apurados das interrupções de energia
elétrica.
O
texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Severino Ninho
(PSB-PE) ao Projeto de Lei 141/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).
O
substitutivo incluiu a possibilidade de punição às empresas que
desrespeitarem a norma, que ficarão sujeitas às sanções previstas no
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O
relator também estipulou prazo de 15 dias após a interrupção para que a
informação esteja disponível para o público, independentemente de a
origem do problema ter sido causada na geração, na distribuição ou na
comercialização do serviço.
As
empresas envolvidas em todo o processo são responsáveis solidárias
perante o consumidor e têm a mesma obrigação no fornecimento dos dados
necessários para que a informação seja disponibilizada. “O Código de
Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor de agir contra
qualquer dos fornecedores na cadeia de oferta de algum produto ou
serviço”, lembrou o relator.
Severino
Ninho disse ainda que os custos para implementar a proposta será
irrelevante, porque as empresas já possuem essas informações em seus
bancos de dados.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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