Projeto aprovado exige divulgação na internet de informações sobre falta de luz


A obrigação de informar é da empresa que cobra a fatura do consumidor, não importa se a falta de energia foi causada pela empresa geradora ou pela distribuidora.


A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (10), proposta que obriga os fornecedores de energia elétrica a divulgarem na internet informações sobre os locais, o número de vezes, os horários de início e término, e os motivos apurados das interrupções de energia elétrica.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Severino Ninho (PSB-PE) ao Projeto de Lei 141/11, do deputado Weliton Prado (PT-MG).

O substitutivo incluiu a possibilidade de punição às empresas que desrespeitarem a norma, que ficarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

O relator também estipulou prazo de 15 dias após a interrupção para que a informação esteja disponível para o público, independentemente de a origem do problema ter sido causada na geração, na distribuição ou na comercialização do serviço.

As empresas envolvidas em todo o processo são responsáveis solidárias perante o consumidor e têm a mesma obrigação no fornecimento dos dados necessários para que a informação seja disponibilizada. “O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito do consumidor de agir contra qualquer dos fornecedores na cadeia de oferta de algum produto ou serviço”, lembrou o relator.

Severino Ninho disse ainda que os custos para implementar a proposta será irrelevante, porque as empresas já possuem essas informações em seus bancos de dados.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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