Tribunal admite reclamação sobre conversão de salário em URV
O
ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
admitiu o processamento de reclamação sobre a prescrição da pretensão
de servidores públicos às diferenças salariais ocasionadas por suposto
erro na conversão da moeda para a URV, na implantação do Plano Real, em
1994.
No
caso, a reclamante sustenta que a decisão da Turma Recursal do Juizado
Especial Cível da Comarca de Jabuticabal (SP), que entendeu pela
prescrição da pretensão às diferenças salariais, contrariou a Súmula 85
do STJ.
Diz
a súmula: “Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio
direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas
antes do quinquênio anterior à propositura da ação.”
Cinco anos
Segundo
a reclamante, “a conversão em URV é direito dos servidores públicos,
não por novidade de status funcional ou por agregação de vantagem
funcional específica, mas sim por força da lei de ordenação econômica da
nação, configurando prestação de trato sucessivo, não podendo ser
alcançada pelo manto prescricional”.
O
ministro Mauro Campbell destacou que a jurisprudência do STJ se
consolidou no sentido de que, no reconhecimento de diferenças salariais
advindas de errônea conversão da moeda em URV, a prescrição atinge tão
somente as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a data da
propositura da ação.
“No
caso sub judice, compreendo que a plausibilidade do direito encontra-se
devidamente evidenciada diante da divergência jurisprudencial”, afirmou
o relator, ao admitir a reclamação para julgamento.
Liminar
A
reclamante requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos da decisão
da turma recursal, alegando a urgência da prestação jurisdicional, para
impedir o trânsito em julgado do acórdão, e a plausibilidade do direito
alegado.
O
ministro Campbell indeferiu o pedido por entender que a reclamante não
conseguiu demonstrar o fundado receio de dano de difícil reparação.
Após
o recebimento das informações, da manifestação de interessados e do
parecer do Ministério Público, a reclamação será julgada pela Primeira
Seção do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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