Ministro Luiz Fux determina continuidade no pagamento de precatórios
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os
Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e do Distrito Federal “deem
imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já
vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo, em 14/03/2013,
segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de
receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de
sequestro”. O ministro determinou a expedição de ofício aos presidentes
de todos os TJs do país, informando-os sobre essa decisão.
O
ministro despachou na última quinta-feira (11) sobre a questão em
virtude de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), informando sobre a paralisação do pagamento
de precatórios por alguns TJs, após o julgamento conjunto das Ações
Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, realizado em 14 de
março passado pelo STF. Naquela data, a Suprema Corte considerou
inconstitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que
instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. O pedido
foi analisado pelo ministro Fux em razão de ele ser o redator do acórdão
do julgamento.
No
despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF
reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, “assentando a
invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor
do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis”. Contudo,
ele ressaltou que, até que o Supremo
se pronuncie sobre o alcance da decisão [nas ADIs], “não se justifica
que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já
reconhecidos em juízo”.
OAB
Segundo
informou a OAB ao Supremo, em sua petição nos autos das duas ADIs, “os
recursos estão disponíveis, mas a Presidência de alguns Tribunais
entendeu por paralisar os pagamentos/levantamentos de valores, enquanto
não modulados os efeitos da decisão do STF”. Por isso, a entidade
requereu a continuidade dos pagamentos até a modulação. Pediu, ainda,
que os entes públicos devedores sejam instados a repassar e depositar os
recursos junto aos TJs, sob pena de sofrer sanções.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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