Radialista receberá adicional de insalubridade
Uma
ex-funcionária da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) receberá
adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário mínimo
legal, no período de 1º de novembro de 2005 a
30 de junho de 2007, observados os valores vigentes à época da apuração
do adicional, com reflexos em 13º salários, férias com 1/3, FGTS e
horas extras do período. Essa foi a decisão da Terceira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), seguindo voto do
desembargador-relator, Ribamar Lima Júnior.
Conforme
os autos, o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e
Televisão no Distrito Federal ajuizou ação coletiva em abril de 2005
pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade aos empregados da
EBC, havendo decisão transitada em julgado deferindo o pagamento do
referido adicional a partir de novembro de 2005.
Laudo
produzido na ação coletiva concluiu pela existência de exposição à
radiação não-ionizante, acima dos limites de tolerância, no caso dos
trabalhadores que atuavam no local. A reclamante, que trabalhava como
radialista, passou a receber mensalmente o adicional de insalubridade a
partir de julho de 2007, mas alegou que anteriormente ao pagamento do
adicional já laborava no mesmo local, sujeita às mesmas condições
ambientais, sendo que a perícia realizada na ação coletiva reconheceu a
existência de insalubridade em grau médio.
A
juíza Mônica Ramos Emery, da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu o
adicional de insalubridade à reclamante no período de novembro de 2005 a
junho de 2007. “Não há dúvidas de que a reclamante estava abrangida
pelos efeitos da decisão proferida na Ação Coletiva
00380-2005-014-10-00. De fato, o nome da autora não consta da primeira
relação de substituídos, apresentada com a inicial do processo nº
380/2005, mas está expressamente mencionado na segunda listagem trazida
pelo sindicato, atendendo a determinação do juízo. O fato de ter sido
excluída dos cálculos promovidos naquele feito não excluiu da reclamante
o direito a manejar ação individual”, afirmou a magistrada.
A
Terceira Turma do TRT10 aprovou, por unanimidade, o voto do
desembargador Ribamar Lima Júnior, que negou provimento ao recurso
ajuizado pela EBC.
Processo: 0000810-24.2012.5.10.0010
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
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