Comissão rejeita propostas que dificultam concessão de consignado
Na
opinião do relator, deputado José Guimarães (PT-CE), a iniciativa de
facilitar a concessão de empréstimos a aposentados do INSS “foi
acertada, porque ampliou a capacidade de financiamento desse grupo e,
consequentemente, estimulou a economia nacional”. Essa modalidade de
crédito bancário foi instituída pela Lei 10.820/03, originária de medida
provisória.
José
Guimarães analisou o Projeto de Lei 2131/07, do ex-deputado Edgar
Moury; assim como os PLs 2205/07, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG); e
5608/09, do ex-deputado Pompeo de Mattos, além do substitutivo da
Comissão de Seguridade Social e Família a essas propostas.
Quanto
a implicações orçamentárias e financeiras, o relator afirma que não há o
que analisar, porque os textos não preveem aumento de gastos públicos.
Substitutivo
O
substitutivo da Comissão de Seguridade, que aglutinou os dois projetos
apensados ao PL 2131, permite a concessão de empréstimo consignado,
financiamentos e arrendamento mercantil a aposentados e pensionistas por
meio de procuração. Pela proposta, a procuração deverá ser pública, com
poderes específicos e prazo delimitado.
O
texto ainda proíbe instituições financeiras ou de crédito de oferecer
ou contratar empréstimos em domicílio sem prévio consentimento dos
beneficiários, sob pena de multa em valor correspondente ao dobro do
emprestado.
Já
o PL 2131 torna obrigatória a homologação em cartório dos contratos de
empréstimos consignados feitos por aposentados ou pensionistas INSS. A
proposta também exige o reconhecimento de firma da assinatura do tomador
do empréstimo.
Tramitação
As propostas têm caráter conclusivo e seguem para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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