Site de compras deverá devolver dinheiro por serviço não prestado
O
juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad,
julgou parcialmente procedente a ação de restituição de valores em dobro
e danos morais movida por M.D.C.G contra o site de compras Groupon
Serviços Digitais Ltda, condenado a devolver R$ 159,84 pagos pela autora
por serviços que não recebeu.
Narra
a autora que pagou R$ 159,84 por produtos e serviços que comprou pelo
site Groupon, mas ao procurar onde seria realizado o serviço, o local
informado era um imóvel abandonado. M.D.C.G alega ainda que tentou
resolver o problema com a empresa ré, porém não teve nenhuma solução.
Deste
modo, a autora requereu a devolução em dobro do valor que desembolsou
e, ainda, indenização de danos morais por entender que sua saúde e
estética foram prejudicadas.
Em
contestação, o Groupon Serviços alegou que não existe vínculo ou
relação negocial entre as partes, uma vez que ela trabalha somente com a
divulgação dos anúncios. Quanto ao pedido de indenização, aduziu que
não deve ser aceito, pois nenhum dano foi causado. A segunda empresa não
foi encontrada.
Ao
observar documentos que demonstram o lançamento dos pagamentos
efetuados, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de
restituição do valor pago pela autora, ao entender que o réu permitiu a
remessa de valores ao seu caixa e que não demonstrou que transferiu o
que recebeu para a outra empresa. No entanto, o juiz não concedeu a
devolução em dobro, por entender que não se trata de uma cobrança por
má-fé, pois “também foi da autora parcela substancial da
responsabilidade pelo ocorrido, eis que atribuiu completa credibilidade
ao anúncio, sem sequer verificar a autenticidade da notícia”.
Em
relação ao pedido de danos morais, o magistrado julgou improcedente e
observou que “diferentemente do que alega a requerente, a situação em
nada prejudicou sua saúde e estética”.
Processo nº 0009634-90.2012.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul
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