Site de compras deverá devolver dinheiro por serviço não prestado


 O juiz titular da 12ª Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, julgou parcialmente procedente a ação de restituição de valores em dobro e danos morais movida por M.D.C.G contra o site de compras Groupon Serviços Digitais Ltda, condenado a devolver R$ 159,84 pagos pela autora por serviços que não recebeu.


Narra a autora que pagou R$ 159,84 por produtos e serviços que comprou pelo site Groupon, mas ao procurar onde seria realizado o serviço, o local informado era um imóvel abandonado. M.D.C.G alega ainda que tentou resolver o problema com a empresa ré, porém não teve nenhuma solução.

Deste modo, a autora requereu a devolução em dobro do valor que desembolsou e, ainda, indenização de danos morais por entender que sua saúde e estética foram prejudicadas.

Em contestação, o Groupon Serviços alegou que não existe vínculo ou relação negocial entre as partes, uma vez que ela trabalha somente com a divulgação dos anúncios. Quanto ao pedido de indenização, aduziu que não deve ser aceito, pois nenhum dano foi causado. A segunda empresa não foi encontrada.

Ao observar documentos que demonstram o lançamento dos pagamentos efetuados, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido de restituição do valor pago pela autora, ao entender que o réu permitiu a remessa de valores ao seu caixa e que não demonstrou que transferiu o que recebeu para a outra empresa. No entanto, o juiz não concedeu a devolução em dobro, por entender que não se trata de uma cobrança por má-fé, pois “também foi da autora parcela substancial da responsabilidade pelo ocorrido, eis que atribuiu completa credibilidade ao anúncio, sem sequer verificar a autenticidade da notícia”.

Em relação ao pedido de danos morais, o magistrado julgou improcedente e observou que “diferentemente do que alega a requerente, a situação em nada prejudicou sua saúde e estética”.

Processo nº 0009634-90.2012.8.12.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul

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