Hospital São Mateus deve pagar R$ 20 mil por não aplicar medicação em vítima de AVC
O
Hospital São Mateus Ltda. deve pagar R$ 20 mil de indenização à
aposentada I.O.L. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Ceará (TJCE).
Segundo
os autos, I.O.L. foi encaminhada ao hospital, em janeiro de 2009, com
suspeita de Acidente Vascular Cerebral (AVC). O médico confirmou a
enfermidade e a paciente foi encaminhada para Unidade de Terapia
Intensiva (UTI).
A
aposentada precisava tomar medicação específica em tempo hábil (3
horas), mas a droga não estava disponível no hospital. Em função disso, a
paciente sofreu sequelas.
Inconformada,
I.O.L. acionou a Justiça requerendo indenização por danos morais e
pensão vitalícia. O São Mateus, no entanto, sustentou que a cliente já
chegou à emergência com o lado esquerdo do corpo paralisado.
Em
dezembro de 2010, o Juízo da 28ª Vara Cível de Fortaleza condenou o
hospital a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais e julgou
improcedente o pedido de pensão.
Com
o objetivo de reformar a decisão, as duas partes entraram com recurso
(nº 0384130-53.201008.06.0001) no TJCE. A paciente pleiteou a majoração
do valor da indenização, enquanto o hospital pediu a nulidade da
sentença.
Ao
julgar o caso na última quarta-feira (10/04), a 6ª Câmara Cível negou
provimento ao apelo da unidade hospitalar e deu parcial provimento ao da
aposentada, fixando em R$ 20 mil a reparação moral.
A
relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda,
destacou que “a probabilidade de reversão total das sequelas do AVC
suportadas pela autora seriam em torno de 30%, caso o fármaco tivesse
sido oportunamente ministrado”.
A
desembargadora desconsiderou, no entanto, o pedido de pensão vitalícia.
“Tal imposição redundaria no absurdo de impor ao nosocômio (hospital) a
responsabilidade pelas consequências da própria doença, refugindo assim
da premissa fundamental vigente para tais casos, qual seja, que a
indenização não pode corresponder ao prejuízo final, mas, apenas, à
chance frustrada”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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