Liminar garante matrícula a estudante em Belo Horizonte (MG)


A estudante N.C.M. teve asseguradas matrícula no curso de Direito em uma instituição de ensino superior e bolsa integral provisória do Programa Universidade para Todos (Prouni), graças à atuação da Defensoria Pública da União em Minas Gerais. A decisão judicial é uma resposta ao pedido de tutela antecipada impetrado pela DPU em face da União e de um centro universitário de Belo Horizonte.


Segundo a adolescente, a instituição de ensino disponibilizou 11 vagas para bolsas do Prouni. Classificada em 13º lugar, N.C.M. deveria ser convocada em uma segunda chamada, já que os aprovados em 2º e 8º lugares não compareceram à instituição para a entrega dos documentos necessários. No entanto, ao não conseguir contato telefônico com a estudante, o centro universitário convocou outros aprovados no dia 6 de março, contrariando as normas do Ministério da Educação. A segunda convocação estava prevista para acontecer entre os dias 8 e 13 daquele mês.

A Justiça Federal em Minas Gerais acatou e deferiu o pedido da DPU, assegurando à estudante a bolsa de estudos provisória e a matrícula. De acordo com a decisão, o estabelecimento de ensino também deverá conceder novo prazo para que a assistida apresente todos os documentos necessários à concorrência à bolsa do Prouni, visto que N.C.M. não foi comunicada em tempo hábil.

Fonte: Defensoria Pública da União

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