Liminar garante matrícula a estudante em Belo Horizonte (MG)
A
estudante N.C.M. teve asseguradas matrícula no curso de Direito em uma
instituição de ensino superior e bolsa integral provisória do Programa
Universidade para Todos (Prouni), graças à atuação da Defensoria Pública
da União em Minas Gerais. A
decisão judicial é uma resposta ao pedido de tutela antecipada
impetrado pela DPU em face da União e de um centro universitário de Belo
Horizonte.
Segundo
a adolescente, a instituição de ensino disponibilizou 11 vagas para
bolsas do Prouni. Classificada em 13º lugar, N.C.M. deveria ser
convocada em uma segunda chamada, já que os aprovados em 2º e 8º lugares
não compareceram à instituição para a entrega dos documentos
necessários. No entanto, ao não conseguir contato telefônico com a
estudante, o centro universitário convocou outros aprovados no dia 6 de
março, contrariando as normas do Ministério da Educação. A segunda
convocação estava prevista para acontecer entre os dias 8 e 13 daquele
mês.
A Justiça Federal em Minas Gerais
acatou e deferiu o pedido da DPU, assegurando à estudante a bolsa de
estudos provisória e a matrícula. De acordo com a decisão, o
estabelecimento de ensino também deverá conceder novo prazo para que a
assistida apresente todos os documentos necessários à concorrência à
bolsa do Prouni, visto que N.C.M. não foi comunicada em tempo hábil.
Fonte: Defensoria Pública da União
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