Turma debate situação de cuidadores domésticos em vista da EC 72
Na
sessão da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
realizada na última quarta-feira (10), durante o julgamento de um agravo
de instrumento sobre a jornada especial de 12x36, o ministro Maurício
Godinho Delgado (foto) abordou o caso de cuidadores de idosos e doentes
que trabalham em tal regime, em ambiente familiar, tendo em vista o
advento da Emenda Constitucional 72/2013, que ficou conhecida como PEC
das Domésticas.
No
agravo de instrumento, a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa
(FUNDEP) questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em
feriados por uma técnica de enfermagem na cidade de Belo Horizonte (MG).
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região denegou seguimento ao
recurso de revista da Fundação e o entendimento foi mantido pela
Terceira Turma do TST, em conformidade com a Súmula 444 da Corte.
Segundo
o relator, ministro Maurício Godinho Delgado (foto), embora não se
trate exatamente de um processo envolvendo trabalhador doméstico, é
oportuno esclarecer que, após a EC 72/2013, não é possível aplicar o
rigor formalístico da Súmula 444 do TST (que exige instrumento coletivo
para a fixação da jornada de 12x36) no caso de cuidadores de doentes ou
idosos da família, podendo nessa hipótese haver apenas o acordo
bilateral escrito entre as partes.
Para
Godinho, é preciso ressalvar essa hipótese a fim de se evitar uma
injustiça, porque a família, nesta relação doméstica de caráter
assistencial e de seguridade social, agrega ou até mesmo substitui
função e dever do Estado. De acordo com o Magistrado, a própria
Constituição Federal afirma que o idoso deve ser preferencialmente
tratado na família e que é preciso agir em conformidade com isso. Exigir
negociação coletiva para autorizar essa sistemática de prestação de
assistência e seguridade social no âmbito familiar seria desrespeitar a
ênfase que vários dispositivos constitucionais realizam nesse campo.
Sobre
o tema, o magistrado citou o artigo 230, caput e parágrafo 1º, da
Constituição Federal, além dos artigos 194, caput, 197, 203, caput, 206,
caput e 227, caput, também da CF.
Processo: AIRR-1272-74.2012.5.03.0139
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Comentários
Postar um comentário